# Registro público: STJ — 737864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5e402bbb0b4260b40f965ce24e1a060292ee0199363ce30e8374b836f4a9e61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857153
- **Número de registro na fonte:** 202201181759
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BIS IN
IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São condições para a aplicação da causa de diminuição diminuição
de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser
primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades
criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos
precisam ser preenchidos conjuntamente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006 foi afastada com base em circunstâncias específicas do
caso, tendo sido declinados elementos idôneos e concretos
indicadores de envolvimento habitual com o esquema criminoso,
notadamente os elementos contidos na denúncia, quanto às
circunstâncias da prática delitiva, além de se verificar que a
empreitada criminosa foi consumada com relativa organização e o
envolvimento de quatro agentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastada a incidência da referida minorante, em razão de
elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento habitual
dos Agravantes com o tráfico de drogas, a revisão do entendimento
alcançado pelas instâncias ordinárias exigiria aprofundado reexame
probatório, o que não é possível nos estreitos limites do habeas
corpus. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** O redutor foi indeferido não apenas pela quantidade de droga
apreendida. Valorou-se as circunstâncias específicas da prática
delitiva, de modo que não se verifica a ocorrência de bis in idem.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO
ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BIS IN
IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. São condições para a aplicação da causa de diminuição diminuição
de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006: ser
primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a atividades
criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses requisitos
precisam ser preenchidos conjuntamente.
2. Na hipótese, o redutor previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006 foi afastada com base em circunstâncias específicas do
caso, tendo sido declinados elementos idôneos e concretos
indicadores de envolvimento habitual com o esquema criminoso,
notadamente os elementos contidos na denúncia, quanto às
circunstâncias da prática delitiva, além de se verificar que a
empreitada criminosa foi consumada com relativa organização e o
envolvimento de quatro agentes.
3. Afastada a incidência da referida minorante, em razão de
elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento habitual
dos Agravantes com o tráfico de drogas, a revisão do entendimento
alcançado pelas instâncias ordinárias exigiria aprofundado reexame
probatório, o que não é possível nos estreitos limites do habeas
corpus. Precedentes.
4. O redutor foi indeferido não apenas pela quantidade de droga
apreendida. Valorou-se as circunstâncias específicas da prática
delitiva, de modo que não se verifica a ocorrência de bis in idem.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5e402bbb0b4260b40f965ce24e1a060292ee0199363ce30e8374b836f4a9e61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

