# Registro público: STJ — 847351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45028/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45028.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c8070d8b8741a89bfa22ff66130223fb01d3f2b5c647fe4b4d344119edaef6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857158
- **Número de registro na fonte:** 202302927920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da
repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES,
firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori", que
indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados", conforme se
extrai do esclarecimento do Exmo. Ministro TEORI ZAVASCKI, no corpo
do julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas
razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos
policiais no local, pois, no controle judicial a posteriori, o
Tribunal a quo registrou que a "denúncia anônima" possuía dados
específicos, como o nome do Agravante e o endereço da residência.
Outrossim, consta que os policiais militares, em diligência, à
medida que se aproximavam do local, sentiam mais forte o cheiro
característico da maconha, tendo, inclusive, ouvido dizeres sobre o
fracionamento de drogas, em razão de estar a porta entreaberta,
circunstância confirmada com a entrada na casa, onde os Corréus
estavam fracionando grande quantidade de maconha na sala.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO  HABEAS CORPUS.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da
repercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES,
firmou a tese de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori", que
indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito,
sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente
ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados", conforme se
extrai do esclarecimento do Exmo. Ministro TEORI ZAVASCKI, no corpo
do julgado.
2. No caso, o ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas
razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos
policiais no local, pois, no controle judicial a posteriori, o
Tribunal a quo registrou que a "denúncia anônima" possuía dados
específicos, como o nome do Agravante e o endereço da residência.
Outrossim, consta que os policiais militares, em diligência, à
medida que se aproximavam do local, sentiam mais forte o cheiro
característico da maconha, tendo, inclusive, ouvido dizeres sobre o
fracionamento de drogas, em razão de estar a porta entreaberta,
circunstância confirmada com a entrada na casa, onde os Corréus
estavam fracionando grande quantidade de maconha na sala.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c8070d8b8741a89bfa22ff66130223fb01d3f2b5c647fe4b4d344119edaef6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7c8070d8b8741a89bfa22ff66130223fb01d3f2b5c647fe4b4d344119edaef6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

