{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45030,"origem":"stj","sha256_origem":"7f81332acf50c525a527bc6ee6641ad88470e95a2342a80b0dccf7bef74deda5","registro_original":{"id_fonte":"000857160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"857579","numero_registro":"202303522980","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nSUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA\nESPÉCIE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE\nPROFERIU A DECISÃO QUE SE PRETENDE AMPLIAR. SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA NÃO EVIDENCIADA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO\nDA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme consignado no acórdão impugnado, há suficientes indícios\nde autoria e materialidade, que apontam para a suposta prática do\ncrime de tráfico de drogas, sendo eles nove eventos de tráfico\ninterestadual de drogas, com uma das apreensões de aproximadamente\n311kg (trezentos e onze quilos) de cocaína, com envios do Estado de\nRondônia para os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e outros\nEstados do Nordeste.\n2. A necessidade de minorar ou interromper a atuação do Acusado em\nassociação criminosa, ainda que de modo emergencial, demonstra o\nperigo que sua permanência em liberdade representa para a\ncoletividade (ordem pública).\n3. Eventual análise de pedido de extensão compete ao órgão que\nproferiu a decisão que concedeu o benefício cuja ampliação se\npretende. De toda sorte, o Tribunal a quo demonstrou suficientemente\na falta de similitude fático-jurídica do Agravante com os Corréus\nbeneficiados com a revogação da prisão preventiva.\n4. Tendo sido ofertada a inicial acusatória contra 44 (quarenta e\nquatro) pessoas pela prática dos delitos de tráfico de drogas,\nassociação para o tráfico e lavagem de capitais, fica superada a\nalegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia.\n5. Agravo re gimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA\n- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CAUTELARES ALTERNATIVAS - INADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<HC 550688>>-SP, <<HC 558099>>-SP\n(PEDIDO DE EXTENSÃO - APRECIAÇÃO A CARGO DO JUÍZO CONCESSIVO DA\nORDEM EM FAVOR DE CORRÉU)\n   STJ - <<AgRg no HC 802725>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bbeafa9d01cd390934651cd3835a3954db5f12a38a6f7a1acd42f71e7f217f1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
