# Registro público: STJ — 857579

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45030/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45030.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f81332acf50c525a527bc6ee6641ad88470e95a2342a80b0dccf7bef74deda5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857160
- **Número de registro na fonte:** 202303522980
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA
ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE
PROFERIU A DECISÃO QUE SE PRETENDE AMPLIAR. SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA NÃO EVIDENCIADA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO
DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme consignado no acórdão impugnado, há suficientes indícios
de autoria e materialidade, que apontam para a suposta prática do
crime de tráfico de drogas, sendo eles nove eventos de tráfico
interestadual de drogas, com uma das apreensões de aproximadamente
311kg (trezentos e onze quilos) de cocaína, com envios do Estado de
Rondônia para os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e outros
Estados do Nordeste.
- **Item 2 (texto oficial):** A necessidade de minorar ou interromper a atuação do Acusado em
associação criminosa, ainda que de modo emergencial, demonstra o
perigo que sua permanência em liberdade representa para a
coletividade (ordem pública).
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual análise de pedido de extensão compete ao órgão que
proferiu a decisão que concedeu o benefício cuja ampliação se
pretende. De toda sorte, o Tribunal a quo demonstrou suficientemente
a falta de similitude fático-jurídica do Agravante com os Corréus
beneficiados com a revogação da prisão preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Tendo sido ofertada a inicial acusatória contra 44 (quarenta e
quatro) pessoas pela prática dos delitos de tráfico de drogas,
associação para o tráfico e lavagem de capitais, fica superada a
alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo re gimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA, NA
ESPÉCIE. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE
PROFERIU A DECISÃO QUE SE PRETENDE AMPLIAR. SIMILITUDE
FÁTICO-JURÍDICA NÃO EVIDENCIADA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO
DA DENÚNCIA. QUESTÃO SUPERADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Conforme consignado no acórdão impugnado, há suficientes indícios
de autoria e materialidade, que apontam para a suposta prática do
crime de tráfico de drogas, sendo eles nove eventos de tráfico
interestadual de drogas, com uma das apreensões de aproximadamente
311kg (trezentos e onze quilos) de cocaína, com envios do Estado de
Rondônia para os Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e outros
Estados do Nordeste.
2. A necessidade de minorar ou interromper a atuação do Acusado em
associação criminosa, ainda que de modo emergencial, demonstra o
perigo que sua permanência em liberdade representa para a
coletividade (ordem pública).
3. Eventual análise de pedido de extensão compete ao órgão que
proferiu a decisão que concedeu o benefício cuja ampliação se
pretende. De toda sorte, o Tribunal a quo demonstrou suficientemente
a falta de similitude fático-jurídica do Agravante com os Corréus
beneficiados com a revogação da prisão preventiva.
4. Tendo sido ofertada a inicial acusatória contra 44 (quarenta e
quatro) pessoas pela prática dos delitos de tráfico de drogas,
associação para o tráfico e lavagem de capitais, fica superada a
alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia.
5. Agravo re gimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - CAUTELARES ALTERNATIVAS - INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<HC 550688>>-SP, <<HC 558099>>-SP
(PEDIDO DE EXTENSÃO - APRECIAÇÃO A CARGO DO JUÍZO CONCESSIVO DA
ORDEM EM FAVOR DE CORRÉU)
   STJ - <<AgRg no HC 802725>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f81332acf50c525a527bc6ee6641ad88470e95a2342a80b0dccf7bef74deda5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

