{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45047,"origem":"stj","sha256_origem":"fdf21aaaf799c5833d4ed786cf6a1a51ee4fc82d3c4b0ef0bb20c228133c52b4","registro_original":{"id_fonte":"000857269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828530","numero_registro":"202301919771","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Ainda que de modo sucinto, a defesa tratou da questão atinente à\nnulidade do ingresso no domicílio do paciente na inicial do habeas\ncorpus. O próprio Ministério Público Federal, ao ofertar parecer nos\nautos, abordou o tema em questão, a denotar que, naquele momento,\nidentificou a possibilidade de conhecimento do writ no ponto.\n2. A análise empreendida na decisão agravada não decorreu do\nrevolvimento das provas constantes dos autos, pois se baseou no\nexame da moldura fática já delineada pelas instâncias ordinárias na\nsentença, no acórdão, além da leitura da narrativa constante do\ninquérito policial, o que não extrapola os limites da cognição na\nvia mandamental.\n3. Ademais, ficou evidenciado que a abordagem policial foi lastreada\npor circunstâncias insuficientes, nos termos da jurisprudência\ndesta Corte Superior, a indicar a presença de indícios concretos da\nocorrência de crime no interior do domicílio, assim resumidas: \"a)\nfato de o paciente haver empreendido fuga, ao avistar os policiais\nque realizavam patrulhamento; b) entrada do réu em uma residência;\nc) abordagem do paciente, já no interior da casa, quando nada\nilícito foi encontrado em busca pessoal; d) confissão informal do\nacusado acerca da prática do comércio ilícito de drogas, o que levou\nà realização da busca domiciliar e à apreensão de substâncias\nilícitas no local\".\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00056","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS\nSUSPEITAS - JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - FUGA DO AGENTE - AUSÊNCIA DE FUNDADA\nSUSPEITA - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1854633>>-MG, {{REsp 1879371}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee5bef593b5c2c36b89c52118fae1318cfbd9083d7e721903fdaa63313b517ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
