# Registro público: STJ — 844070

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45050/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45050.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a318900ea0b0d5d84529470a62a6411e4aad92042e7e4c84fef92faccc1736dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. USO DE ALGEMAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"),
não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador,
antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
- **Item 2 (texto oficial):** O remédio heroico, em que pesem sua altivez e sua grandeza como
garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve
servir de instrumento para que se afastem as regras de competência
dos órgãos jurisdicionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Admite-se o excepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do
STF se evidenciada, de plano, intolerável violação ao direito de
liberdade do paciente, a demandar solução urgente.
- **Item 3 (texto oficial):** No regimental, a defesa suscita a nulidade da audiência de
instrução e julgamento ante o uso indevido de algemas. O
Desembargador indeferiu a liminar, na origem, por identificar
justificação judicial para o procedimento. O Juiz indicou a
necessidade de segurança dos presentes, ante o grande trânsito de
pessoas no fórum e a realização de outras audiências criminais, ao
mesmo tempo.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, o pedido de nulidade é satisfativo, se confunde
com o mérito da demanda e seu deferimento, em liminar, esgotaria o
conteúdo do writ. Além disso, a consequência para a eventual
anulação da audiência é a sua renovação (e não a soltura do réu) e
essa tutela pode ser obtida, de forma eficaz, na decisão final do
habeas corpus, ausente o periculum in mora.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisdição ordinária está pendente e o órgão judicial atua para
prestá-la, na forma da lei. Assim,  correta a aplicação da Súmula
n. 691 do STF.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. USO DE ALGEMAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I, "c"),
não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão denegatória de liminar, por desembargador,
antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de segundo grau.
2. O remédio heroico, em que pesem sua altivez e sua grandeza como
garantia constitucional de proteção da liberdade humana, não deve
servir de instrumento para que se afastem as regras de competência
dos órgãos jurisdicionais.
3. Admite-se o excepcional afastamento do rigor da Súmula n. 691 do
STF se evidenciada, de plano, intolerável violação ao direito de
liberdade do paciente, a demandar solução urgente.
3. No regimental, a defesa suscita a nulidade da audiência de
instrução e julgamento ante o uso indevido de algemas. O
Desembargador indeferiu a liminar, na origem, por identificar
justificação judicial para o procedimento. O Juiz indicou a
necessidade de segurança dos presentes, ante o grande trânsito de
pessoas no fórum e a realização de outras audiências criminais, ao
mesmo tempo.
4. Nesse contexto, o pedido de nulidade é satisfativo, se confunde
com o mérito da demanda e seu deferimento, em liminar, esgotaria o
conteúdo do writ. Além disso, a consequência para a eventual
anulação da audiência é a sua renovação (e não a soltura do réu) e
essa tutela pode ser obtida, de forma eficaz, na decisão final do
habeas corpus, ausente o periculum in mora.
5. A jurisdição ordinária está pendente e o órgão judicial atua para
prestá-la, na forma da lei. Assim,  correta a aplicação da Súmula
n. 691 do STF.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a318900ea0b0d5d84529470a62a6411e4aad92042e7e4c84fef92faccc1736dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

