{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45055,"origem":"stj","sha256_origem":"0af26262c8e78926c5b72946d2bf9c24262b316d5eca8676fe0d53b37f9dfd74","registro_original":{"id_fonte":"000857326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"184081","numero_registro":"202302498043","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO EM  HABEAS\nCORPUS. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS\nPROTETIVAS DE URGÊNCIA.  CARÁTER DE TUTELA INIBITÓRIA. DURAÇÃO.\nAVALIÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A aplicação das medidas protetivas de urgência, dispostas no art.\n22, incisos I, II e III, da Lei Maria da Penha, implica dupla\ntutela ao disponibilizar à ofendida meio célere de proteção própria,\nde familiares e de testemunhas.\n2. Na hipótese, a fundamentação do decisum impugnado se afigura\nidôneo o deferimento das referidas medidas, haja vista que\nevidenciado o elevado risco à incolumidade da ofendida, tendo em\nvista que ela \"declara sofrer violência psicológica e que o mesmo\ntentou agarrá-la e beijá-la à força\", além do histórico de\nreiteração dos atos por parte do ora insurgente.\n3. Quanto à fixação de prazo para a imposição das medidas protetivas\nprevistas na Lei n. 11.340/2006, é de notório conhecimento de que\ntais providências objetivam resguardar a integridade física e\npsíquica da ofendida, bem como gozam de caráter de tutela inibitória\ne reintegratória - conteúdo satisfativo - e não se vinculam,\nnecessariamente, a um procedimento principal.\n4. As medidas protetivas de urgência são concedidas\nindependentemente da tipificação penal da violência praticada, bem\ncomo do ajuizamento da respectiva ação penal, ou de inquérito\npolicial e vigorarão enquanto persistir o risco à integridade\nfísica, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima, o que\nserá avaliado pelo Juízo de origem, conforme determinado.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art19_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22","urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA\n        ART:00019 PAR:00004 PAR:00005 PAR:00006 ART:00022\n        INC:00001 INC:00002 INC:00003\n(§§ 4º, 5º E 6º DO ART. 19, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.550/2023)","LEG:FED LEI:014550 ANO:2023"],"jurisprudencia_citada":"(LEI MARIA DA PENHA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CARÁTER\nEMINENTEMENTE PENAL)\n   STJ - <<REsp 2009402>>-GO\n(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - ANÁLISE CONTEXTUAL DOS FATOS E\nMOTIVOS DA APLICAÇÃO - INVIABILIDADE - MATÉRIA FÁTICA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 169937>>-BA\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - CARÁTER DE\nTUTELA INIBITÓRIA)\n   STJ - <<RHC 106214>>-SP, <<AgRg no REsp 1566547>>-MG\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - MEDIDA PROTETIVA - PROVISORIEDADE)\n   STJ - <<HC 605113>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee6cfef5829cb3f19ddbf81c2ce8c2dd9c1d4da2992584d6a748710cf8017ec8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0af26262c8e78926c5b72946d2bf9c24262b316d5eca8676fe0d53b37f9dfd74","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
