# Registro público: STJ — 830006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45062/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c276154a9cd31198d9f30d7a2654fb6d96f7c7a846f4eb2e641d604c8e1998b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857350
- **Número de registro na fonte:** 202301984139
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,
"c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por
desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de
segundo grau.
- **Item 2 (texto oficial):** Na decisão agravada foi apontado o óbice contido no enunciado da
Súmula n. 691 do STF, orientação que tem sido observada por esta
Corte nos casos que aqui aportam, originados pelo indeferimento de
liminar na origem. Apenas em casos excepcionais, quando o
constrangimento ilegal é manifesto, o rigor da Súmula n. 691 do STF
é mitigado, o que não se verifica na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática de
estupro de vulnerável. As instâncias ordinárias consignaram haver
indícios de autoria contra o agente, obtidos por meio dos elementos
colhidos até o momento, na fase investigativa, notadamente o
relatório psicológico em que a criança detalhou a violência sexual
sofrida e indicou o ora agravante como o responsável, o depoimento
da genitora da vítima, com detalhes a respeito dos fatos, e o
atestado médico que consignou haver ocorrido ruptura do hímen
vaginal da vítima. Foi demonstrada, ainda, a necessidade de se
acautelar a ordem pública, em virtude do risco concreto de
reiteração delitiva, extraído da existência de condenações
pretéritas do investigado pelas infrações penais previstas nos arts.
65 da Lei de Contravenções Penais e 241-B do ECA.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há, portanto, teratologia no decisum monocrático e, em
consequência, não se justifica a intervenção imediata e prematura
desta Corte Superior de Justiça. Todavia, a análise feita nesta
oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em
eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão
colegiada do Tribunal estadual.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA
DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o explicitado na Constituição Federal (art. 105, I,
"c"), não compete a este Superior Tribunal conhecer de habeas
corpus impetrado contra decisão denegatória de liminar, por
desembargador, antes de prévio pronunciamento do órgão colegiado de
segundo grau.
2. Na decisão agravada foi apontado o óbice contido no enunciado da
Súmula n. 691 do STF, orientação que tem sido observada por esta
Corte nos casos que aqui aportam, originados pelo indeferimento de
liminar na origem. Apenas em casos excepcionais, quando o
constrangimento ilegal é manifesto, o rigor da Súmula n. 691 do STF
é mitigado, o que não se verifica na hipótese.
3. O agravante foi preso preventivamente pela suposta prática de
estupro de vulnerável. As instâncias ordinárias consignaram haver
indícios de autoria contra o agente, obtidos por meio dos elementos
colhidos até o momento, na fase investigativa, notadamente o
relatório psicológico em que a criança detalhou a violência sexual
sofrida e indicou o ora agravante como o responsável, o depoimento
da genitora da vítima, com detalhes a respeito dos fatos, e o
atestado médico que consignou haver ocorrido ruptura do hímen
vaginal da vítima. Foi demonstrada, ainda, a necessidade de se
acautelar a ordem pública, em virtude do risco concreto de
reiteração delitiva, extraído da existência de condenações
pretéritas do investigado pelas infrações penais previstas nos arts.
65 da Lei de Contravenções Penais e 241-B do ECA.
4. Não há, portanto, teratologia no decisum monocrático e, em
consequência, não se justifica a intervenção imediata e prematura
desta Corte Superior de Justiça. Todavia, a análise feita nesta
oportunidade não preclui o exame mais acurado da matéria, em
eventual impetração que venha a ser aforada, já a partir da decisão
colegiada do Tribunal estadual.
5. Agravo regimental não provido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - MAUS
ANTECEDENTES - REINCIDÊNCIA - ATOS INFRACIONAIS ANTERIORES -
INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM ABERTO)
   STJ - <<RHC 128993>>-PI
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no REsp 1664259>>-ES

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED DEL:003688 ANO:1941
*****  LCP-41    LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
        ART:00065
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0241B
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00001 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3688%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art241)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 852112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59938/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2156810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165618/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2866366](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106741/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.063.104 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1063104/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal estadual que manteve prisão civil decretada em execução de alimentos, no rito do art. 528, § 3º, do CPC, diante do inadimplemento atual e reiterado de parcelas anteriores ao ajuizamento e das vencidas no curso do processo. 2. O objetivo recursal é decidir se: (i) o habeas corpus pode ser utilizado como substituto do recurso ordinário cabível; (ii) a alegada incapacidade financeira, o desemprego e a constituição de nova família afastam a prisão civil; (iii) o pagamento parcial e a proposta de parcelamento elidem a medida coercitiva; e (iv) o elevado valor do débito, acumulado no tempo, desnatura a urgência da obrigação alimentar. 3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso cabível, sendo admissível a concessão de ofício apenas diante de teratologia ou ilegalidade manifesta, ausentes no caso concreto. A via estreita do writ não comporta dilação probatória nem exame da real capacidade financeira do devedor, que demanda ação própria sob contraditório. 4. Há entendimento jurisprudencial no âmbito desta Corte de que a situação de desemprego, a constituição de nova família e a existência de outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas na via processual adequada, justamente em virtude da estreita via do habeas corpus. 5. O pagamento parcial do débito não afasta a prisão civil, conforme a Súmula 309/STJ. A proposta de parcelamento não impõe aceitação pelo credor (CPC, art. 528, § 6º, e CC, art. 314) e não suspende a ordem sem efetivo pagamento das parcelas exigíveis. 6. A elevação do montante executado, por acumulação temporal, não retira a natureza alimentar nem a atualidade das prestações submetidas ao rito do art. 528 do CPC. 7. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 954267, publicado pelo tribunal em 26 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 1.063.104, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** accb5178c81ab2a9d68dbb847a57cdcf48734dcdd300288cff11c402a08c61ca
- **SHA-256 do registro documental:** 4c276154a9cd31198d9f30d7a2654fb6d96f7c7a846f4eb2e641d604c8e1998b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1063104%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 4c276154a9cd31198d9f30d7a2654fb6d96f7c7a846f4eb2e641d604c8e1998b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 830006 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4c276154a9cd31198d9f30d7a2654fb6d96f7c7a846f4eb2e641d604c8e1998b
- **SHA-256 do comentário:** c361f52191851ed0b67314adb3736da14a6e0579e77bf345c9ba614d2d4d978a
