# Registro público: STJ — 842790

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45071/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b941008461d93fae6680b007e9c7ae77dc68030623dbeebb51e99c4df1a0085

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857360
- **Número de registro na fonte:** 202302708161
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE.
PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
GANHA REFORÇO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto
da decisão agravada, mediante impugnação clara e específica de todos
os fundamentos do decisum combatido, já que não impugnou a parte da
decisão que analisa os fundamentos descritos na decisão que
decretou a prisão preventiva. É inviável, portanto, o agravo
regimental ou interno que deixa de atacar os fundamentos da decisão
agravada, de acordo com os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código
de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as
prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente
podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em
elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de
restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte firmou orientação de ser indispensável, por ocasião da
prolação da sentença condenatória, que o magistrado fundamente, com
base em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade de
manutenção ou imposição de segregação cautelar, ainda que tal
fundamentação se dê mediante emprego da técnica per relationem,
quando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos motivos da
decretação da prisão preventiva devido à permanência das razões que
a ensejaram. (RHC n. 177.983/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, DJe 16/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença
condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante
toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva,
sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal, o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos
legais do art. 312 do mesmo diploma (RHC n. 121.762/CE, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** In casu, não vislumbro ilegalidade na decisão que decretou a
preventiva, sobretudo porque, segundo o Juiz singular, a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na gravidade em concreto do
delito e na reiteração delitiva, uma vez que o ora paciente, com
antecedentes por homicídio, roubo, tráfico de drogas, receptação e
outros, teria praticado o delito de roubo de mercadorias que estavam
sendo transportadas em um ônibus, em concurso de agentes, em
atividade criminosa organizada, portanto de caráter profissional,
seja por atuarem os supostos agentes de forma a colocar em xeque a
integridade física das vítimas, que se veem assaltadas à mão armada
e subjugadas à condição de reféns; seja também porque, neste
cenário, com os perfis comportamentais estampados a partir das
certidões de antecedent es anexadas, assome provável também o risco
de fuga, em prejuízo da aplicação da lei penal (fls. 14/15).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE.
PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR
GANHA REFORÇO COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto
da decisão agravada, mediante impugnação clara e específica de todos
os fundamentos do decisum combatido, já que não impugnou a parte da
decisão que analisa os fundamentos descritos na decisão que
decretou a prisão preventiva. É inviável, portanto, o agravo
regimental ou interno que deixa de atacar os fundamentos da decisão
agravada, de acordo com os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código
de Processo Civil - CPC de 2015 e a Súmula 182/STJ.
2. De acordo com reiteradas decisões desta Corte Superior, as
prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente
podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em
elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de
restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção.
3. Esta Corte firmou orientação de ser indispensável, por ocasião da
prolação da sentença condenatória, que o magistrado fundamente, com
base em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade de
manutenção ou imposição de segregação cautelar, ainda que tal
fundamentação se dê mediante emprego da técnica per relationem,
quando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos motivos da
decretação da prisão preventiva devido à permanência das razões que
a ensejaram. (RHC n. 177.983/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, DJe 16/6/2023).
4. Ademais, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença
condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante
toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva,
sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1º, do Código de
Processo Penal, o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos
legais do art. 312 do mesmo diploma (RHC n. 121.762/CE, Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).
5. In casu, não vislumbro ilegalidade na decisão que decretou a
preventiva, sobretudo porque, segundo o Juiz singular, a prisão
preventiva está devidamente fundamentada na gravidade em concreto do
delito e na reiteração delitiva, uma vez que o ora paciente, com
antecedentes por homicídio, roubo, tráfico de drogas, receptação e
outros, teria praticado o delito de roubo de mercadorias que estavam
sendo transportadas em um ônibus, em concurso de agentes, em
atividade criminosa organizada, portanto de caráter profissional,
seja por atuarem os supostos agentes de forma a colocar em xeque a
integridade física das vítimas, que se veem assaltadas à mão armada
e subjugadas à condição de reféns; seja também porque, neste
cenário, com os perfis comportamentais estampados a partir das
certidões de antecedent es anexadas, assome provável também o risco
de fuga, em prejuízo da aplicação da lei penal (fls. 14/15).
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 936228>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<RHC 177983>>-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL - CAUTELARIDADE MANTIDA EM SENTENÇA)
   STJ - <<RHC 121762>>-CE, <<HC 584762>>-RS,
         <<AgRg no RHC 169970>>-TO
(PRISÃO PREVENTIVA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MODUS OPERANDI -
PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE - GRAVIDADE CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 833846>>-SP, <<RHC 88309>>-BA,
         <<HC 459437>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - INQUÉRITOS, AÇÕES PENAIS EM CURSO E HISTÓRICO
INFRACIONAL - PERICULUM LIBERTATIS - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<HC 473991>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1052317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0b941008461d93fae6680b007e9c7ae77dc68030623dbeebb51e99c4df1a0085
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b941008461d93fae6680b007e9c7ae77dc68030623dbeebb51e99c4df1a0085
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [REsp 2.070.236 do STJ: liquidação de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070236/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070236%2F)

### [Súmula 182 do STJ: agravo que ataca só parte da decisão](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-182%2F)

