# Registro público: STJ — 792952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45075/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45075.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecd82e5426ffad0cc71896c57e9537cb8dfd38eab8203df43cddb6865e8d2f0f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E
COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. ALEGAÇÃO DE
INDEVIDA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem
quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão
domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em
depoimentos não só dos policiais, mas da permissão de entrada no
imóvel pelo proprietário.
- **Item 3 (texto oficial):** Inviável a pretensão de reconhecimento de indevida fungibilidade
recursal perante a instância a quo, pois a questão configura
indevida inovação. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. BUSCA E
APREENSÃO DOMICILIAR. NULIDADE. AUSÊNCIA. INGRESSO AUTORIZADO E
COMPROVADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE ENTRADA FORÇADA. ALEGAÇÃO DE
INDEVIDA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem
quando não evidenciadas teratologia ou ilegalidade manifestas.
2. Não há falar em nulidade, sob o fundamento de busca e apreensão
domiciliar ilegal, quando a sentença se encontra fundada em
depoimentos não só dos policiais, mas da permissão de entrada no
imóvel pelo proprietário.
3. Inviável a pretensão de reconhecimento de indevida fungibilidade
recursal perante a instância a quo, pois a questão configura
indevida inovação. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
