{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45077,"origem":"stj","sha256_origem":"78e78ababb5e4abd8e56a016574b0bfd631bbaf71fd4584f4e97d41922485cd7","registro_original":{"id_fonte":"000857371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"836044","numero_registro":"202302304555","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nESTUPRO, POR DUAS VEZES, E POSSUIR REGISTRO DE PORNOGRAFIA DE\nADOLESCENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE AUTORIA POR NÃO SER\nPOSSÍVEL SOMENTE O DEPOIMENTO DA VÍTIMA CONTRA O PACIENTE, E QUE O\nGENITOR DESCONHECIA A VIDA AMOROSA DA FILHA. PROVAS CONCRETAS E\nIDÔNEAS PARA A CONDENAÇÃO.\n1. Quanto ao momento de consumação de cada delito, esta Corte recebe\nos fatos tais como retratados pela instância ordinária. No caso,\nfoi demonstrada a consumação do primeiro delito e, tempos depois, a\nocorrência do segundo crime. Também em relação ao reconhecimento do\nconcurso material, houve concreta e idônea fundamentação.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:0241B"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f5e4d2fa42be7c911c3f814c93ab5269123b931e2e4221f9b998b5e1848a5d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
