# Registro público: STJ — 162614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36909296345d734e68a31a6c98ae30e3d6818e3c13884388fb765a6542910bac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857382
- **Número de registro na fonte:** 202200854434
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE
MOTIVADA PELO JUÍZO SINGULAR. DETALHAMENTO DE TODOS OS OBJETOS A
SEREM ARRECADADOS. DESNECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a Magistrada singular, referendada pela Corte
local, motivou adequadamente  o deferimento da busca e apreensão na
residência do Agravante. Com efeito, foi destacado que, de acordo
com as investigações preliminares realizadas pela Polícia Civil,
haveria "razoáveis indícios de que os investigados [fariam] parte de
associações criminosas responsável por vários crimes praticados
nesta cidade e região, além de integrarem facções criminosas de
grande repercussão, tanto no Estado quanto no País, praticando
crimes em série", evidenciando-se a necessidade da medida invasiva
"como forma de melhor esclarecer a autoria e a materialidade dos
crimes apurados".
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o entendimento desta Corte Superior de Justiça, "[s]erá
cabível a busca e apreensão domiciliar nos casos em que ficar
evidenciado que no local indicado se encontrem objetos que poderão
auxiliar na elucidação do crime investigado, prescindindo, todavia,
que seja indicado com precisão as coisas a serem arrecadadas,
podendo o mandado apontar que deverão ser recolhidos computadores,
documentos, roupas, mídias, veículos etc" (AgRg no REsp
1.388.497/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
01/06/2017, REPDJe 15/06/2018, DJe 07/06/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** "[Q]ualquer entendimento diverso da narrativa descrita pelas
instâncias ordinárias demandaria a aprofundada revisão
fático-probatória, providência incompatível com os estreitos limites
da via eleita" (AgRg no RHC n. 181.322/SC, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2023, DJe
30/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIU O PLEITO DE BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE
MOTIVADA PELO JUÍZO SINGULAR. DETALHAMENTO DE TODOS OS OBJETOS A
SEREM ARRECADADOS. DESNECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que a Magistrada singular, referendada pela Corte
local, motivou adequadamente  o deferimento da busca e apreensão na
residência do Agravante. Com efeito, foi destacado que, de acordo
com as investigações preliminares realizadas pela Polícia Civil,
haveria "razoáveis indícios de que os investigados [fariam] parte de
associações criminosas responsável por vários crimes praticados
nesta cidade e região, além de integrarem facções criminosas de
grande repercussão, tanto no Estado quanto no País, praticando
crimes em série", evidenciando-se a necessidade da medida invasiva
"como forma de melhor esclarecer a autoria e a materialidade dos
crimes apurados".
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior de Justiça, "[s]erá
cabível a busca e apreensão domiciliar nos casos em que ficar
evidenciado que no local indicado se encontrem objetos que poderão
auxiliar na elucidação do crime investigado, prescindindo, todavia,
que seja indicado com precisão as coisas a serem arrecadadas,
podendo o mandado apontar que deverão ser recolhidos computadores,
documentos, roupas, mídias, veículos etc" (AgRg no REsp
1.388.497/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em
01/06/2017, REPDJe 15/06/2018, DJe 07/06/2017).
3. "[Q]ualquer entendimento diverso da narrativa descrita pelas
instâncias ordinárias demandaria a aprofundada revisão
fático-probatória, providência incompatível com os estreitos limites
da via eleita" (AgRg no RHC n. 181.322/SC, Rel. Ministro REYNALDO
SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/6/2023, DJe
30/6/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE DA MEDIDA)
   STJ - <<AgRg no HC 797460>>-SP, <<AgRg no RHC 131894>>-MT
(BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS
APREENDIDOS - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1388497>>-PR, <<RHC 141737>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1961469>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 36909296345d734e68a31a6c98ae30e3d6818e3c13884388fb765a6542910bac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 36909296345d734e68a31a6c98ae30e3d6818e3c13884388fb765a6542910bac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

