# Registro público: STJ — 163428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45079/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a8e1ab78974573a6736812cc86aab72b2ee9ca4b2692adeeac3a07b199c24ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRETENSA
NULIDADE PROCESSUAL. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DAS
INSURGÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA
SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. NOVO FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL
IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que há novo título a respaldar a custódia cautelar do
Agravante, porque as razões anteriormente consignadas para
legitimar a segregação, idôneas ou não, foram complementadas pelo
superveniente fundamento, que ainda não foi objeto de análise pelo
Tribunal impetrado.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação de eventual constrangimento ilegal, pelo
desatendimento ao disposto no art. 387, parágrafo único, do Código
de Processo Penal, por se tratar de novo título, em que  foi
agregada nova fundamentação, deve ser postulada perante a Corte
competente. Não pode este Tribunal Superior se adiantar em tal
análise, sob pena de indevida supressão de instância (Constituição
da República, art. 105, inciso II, alínea a).
- **Item 3 (texto oficial):** Estão prejudicadas as teses relacionadas à suposta nulidade
processual e à alegada negativa de autoria, tendo em vista que o
Juízo sentenciante refutou, em cognição profunda e exauriente, as
referidas insurgências. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL E INTERESTADUAL DE DROGAS. PRETENSA
NULIDADE PROCESSUAL. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO PROFUNDA E EXAURIENTE DAS
INSURGÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO À PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA
SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. NOVO FUNDAMENTO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL
IMPETRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que há novo título a respaldar a custódia cautelar do
Agravante, porque as razões anteriormente consignadas para
legitimar a segregação, idôneas ou não, foram complementadas pelo
superveniente fundamento, que ainda não foi objeto de análise pelo
Tribunal impetrado.
2. A verificação de eventual constrangimento ilegal, pelo
desatendimento ao disposto no art. 387, parágrafo único, do Código
de Processo Penal, por se tratar de novo título, em que  foi
agregada nova fundamentação, deve ser postulada perante a Corte
competente. Não pode este Tribunal Superior se adiantar em tal
análise, sob pena de indevida supressão de instância (Constituição
da República, art. 105, inciso II, alínea a).
3. Estão prejudicadas as teses relacionadas à suposta nulidade
processual e à alegada negativa de autoria, tendo em vista que o
Juízo sentenciante refutou, em cognição profunda e exauriente, as
referidas insurgências. Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** b78f010ba957f3e90206ba302bebbc524fd8b40dfa5422efdb04d6dbfeca3162
- **SHA-256 do registro documental:** 5a8e1ab78974573a6736812cc86aab72b2ee9ca4b2692adeeac3a07b199c24ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 5a8e1ab78974573a6736812cc86aab72b2ee9ca4b2692adeeac3a07b199c24ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 5a8e1ab78974573a6736812cc86aab72b2ee9ca4b2692adeeac3a07b199c24ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

