# Registro público: STJ — 748294

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c5c6cb37923f2f25149afc7543f026652d869587872a02c694fb4b66fc3af59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857385
- **Número de registro na fonte:** 202201774730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO
PROFUNDA E EXAURIENTE DA ALEGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO
CONDENATÓRIO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONFORMAÇÃO COM A
CONDENAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO
WRIT. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA  PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que a superveniência de sentença condenatória
prejudicou a análise da irresignação defensiva por esta Corte, tendo
em vista a apreciação das alegações em juízo de cognição profunda e
exauriente pelo Magistrado singular.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, o édito condenatório proferido em desfavor do Agravante
transitou em julgado, sem recurso das partes. Assim, a Defesa, ao
conformar-se com a condenação, praticou ato inconciliável com a
tramitação do mandamus, motivo pelo qual configurou-se, no caso, a
ausência superveniente de interesse processual.
- **Item 3 (texto oficial):** "[N]os termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao
identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o
mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou
os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 770.577/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe
25/8/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, prejudicado o pedido de tutela de
urgência.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. COGNIÇÃO
PROFUNDA E EXAURIENTE DA ALEGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ÉDITO
CONDENATÓRIO SEM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. CONFORMAÇÃO COM A
CONDENAÇÃO. ATO INCOMPATÍVEL COM PROSSEGUIMENTO DA TRAMITAÇÃO DO
WRIT. PRECEDENTES. PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA  PREJUDICADO.
1. Hipótese em que a superveniência de sentença condenatória
prejudicou a análise da irresignação defensiva por esta Corte, tendo
em vista a apreciação das alegações em juízo de cognição profunda e
exauriente pelo Magistrado singular.
2. Ademais, o édito condenatório proferido em desfavor do Agravante
transitou em julgado, sem recurso das partes. Assim, a Defesa, ao
conformar-se com a condenação, praticou ato inconciliável com a
tramitação do mandamus, motivo pelo qual configurou-se, no caso, a
ausência superveniente de interesse processual.
3. "[N]os termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal, o
habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao
identificarem ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta
como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o
mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou
os requisitos de admissibilidade" (AgRg no HC n. 770.577/SP, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/8/2023, DJe
25/8/2023).
4. Agravo regimental desprovido, prejudicado o pedido de tutela de
urgência.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, julgando prejudicado o pedido
de tutela de urgência, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SENTENÇA CONDENATÓRIA - SUPERVENIÊNCIA - COGNIÇÃO PROFUNDA - HABEAS
CORPUS - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 71840>>-PE
(HABEAS CORPUS - PRÁTICA DE AUTOR PROCESSUAL INCOMPATÍVEL - AUSÊNCIA
DE INTERESSE)
   STJ - <<RHC 61939>>-ES, {{HC 644629}}-RJ, {{RHC 160519}}-CE
(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DOS TRIBUNAIS)
   STJ - <<AgRg no HC 770577>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 998548](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117096/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 6c5c6cb37923f2f25149afc7543f026652d869587872a02c694fb4b66fc3af59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 748294 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c5c6cb37923f2f25149afc7543f026652d869587872a02c694fb4b66fc3af59
- **SHA-256 do comentário:** b55522d334ec7b95efffca3ca4882822d01b68574c648f190600e5d9d9af0d9f
