{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45082,"origem":"stj","sha256_origem":"98cbcdeca6f1a371c150ee8ffd766f2878bd6712e361921ea95cd62f724b2fd8","registro_original":{"id_fonte":"000857386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"786293","numero_registro":"202203729874","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DA\nGUIA DE EXECUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA\nCOISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se\nno sentido de que a retificação de ofício pelo Juiz da Execução\nPenal do incorreto cálculo de penas não encontra óbice nos\ninstitutos da preclusão e da coisa julgada, por não importar em\nalteração no título executório a ser cumprido pelo Sentenciado, não\nconfigurando, portanto, em reformatio in pejus. Precedentes.\n2. No caso, não se mostra ilegal a retificação da guia de execução,\nnos termos da legislação de regência. Isso porque a Agravante é\nreincidente, além de ter cometido, enquanto foragida, novo crime\ndoloso, situação que afasta o disposto no art. 112, § 3.º, da Lei de\nExecução Penal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(GUIA DE EXECUÇÃO - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO DE OFÍCIO - COISA\nJULGADA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 504256>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 668301>>-SP, <<HC 385541>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e409d89f8f3b4518e4041c4d0557a9ec43b50b4c3f021bf2e9e62c2fb48ed7b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
