# Registro público: STJ — 855675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45084/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f75fb9e8ea28e1efcf3c9efbdeb911fb20ffbafa4fafde6a2d7a63fc68d7f750

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857388
- **Número de registro na fonte:** 202303404331
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA
CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO
JUÍZO A QUO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. PRECEDENTES.
TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO
DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a técnica de
motivação per relationem é legítima.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de ausência de oportunidade da Defesa apresentar
quesitos no exame grafotécnico,  não foi apreciada pelo Tribunal a
quo. Desse modo, a matéria ora arguida não pode ser conhecida
originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Eventual falta de informação ao direito ao silêncio no momento do
flagrante (nem sequer comprovada) constitui nulidade relativa, a
qual, além de necessidade de alegação oportuna, não prescinde da
demonstração de efetivo prejuízo para ser declarada, o que,
consoante se depreende do acórdão impugnado, não foi evidenciado na
espécie.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA
CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE MOTIVADA PELO
JUÍZO A QUO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. PRECEDENTES.
TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AO
DIREITO AO SILÊNCIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a técnica de
motivação per relationem é legítima.
2. A alegação de ausência de oportunidade da Defesa apresentar
quesitos no exame grafotécnico,  não foi apreciada pelo Tribunal a
quo. Desse modo, a matéria ora arguida não pode ser conhecida
originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de
supressão de instância.
3. Eventual falta de informação ao direito ao silêncio no momento do
flagrante (nem sequer comprovada) constitui nulidade relativa, a
qual, além de necessidade de alegação oportuna, não prescinde da
demonstração de efetivo prejuízo para ser declarada, o que,
consoante se depreende do acórdão impugnado, não foi evidenciado na
espécie.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - VALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 701242>>-SP
(DIREITO AO SILÊNCIO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO - NULIDADE RELATIVA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2104566>>-DF, <<AgRg no HC 765124>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f75fb9e8ea28e1efcf3c9efbdeb911fb20ffbafa4fafde6a2d7a63fc68d7f750
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** f75fb9e8ea28e1efcf3c9efbdeb911fb20ffbafa4fafde6a2d7a63fc68d7f750
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

