# Registro público: STJ — 778377

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1596db198a21c413496b6a59d2d3a38559f7dd0b62d8dc17b399592ce2b544e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTIREM
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DA RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL ESTADUAL QUE REFUTOU A TESE COM
BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA
DELITIVA DO RÉU. NO ÂMBITO DA REVISÃO CRIMINAL PREDOMINAM OS
PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO JUDICATO E IN DUBIO PRO SOCIETATE. IM
POSSIBILIDADE DO AMPLO REVOLVIMENTO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A retratação da vítima após o trânsito em julgado da condenação
criminal no âmbito da justificação judicial, especialmente nos
crimes contra a dignidade sexual, deve se mostrar hábil, de modo
inequívoco, a derruir a sentença condenatória, não sendo, assim,
fundamento único a ensejar a absolvição do Apenado, especialmente em
razão de prevalecer, na ação revisional, os princípios do in dubio
pro judicato e do in dubio pro societate.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a retratação da vítima não é suficiente para
afastar o édito condenatório definitivo. De fato, perante a
autoridade policial, a ofendida narrou, com riqueza de detalhes, os
abusos praticados pelo Réu e, passados longos quatro anos dos fatos,
ratificou, agora perante a autoridade judicial, as mesmas
declarações, inclusive citando novamente detalhes específicos como,
por exemplo, a vestimenta utilizada pelo Réu naquele momento, o modo
pelo qual ele utilizava seu órgão sexual para praticar as condutas
e o período do dia em que a violação sexual era cometida. Além
disso, há depoimento judicial prestado pela genitora da ofendida e
relatório psicológico, nos quais constam detalhes pormenorizados do
modus operandi empregado. Destaque-se, ainda, o fato de a ofendida
ter relatado que o Apenado tentou uma reaproxima ção e chegou a
pedir perdão pelos seus atos, mas, posteriormente, descobriu-se que
ele apenas desejava que ela retirasse a acusação que  havia feito em
seu desfavor. No mesmo sentido, sua mãe enfatizou que o Agravante
tentou convencer a então adolescente a mudar a versão dos fatos,
culpando-a pela separação familiar do pai de seus outros filhos
menores.
- **Item 3 (texto oficial):** Existindo fundamentos relevantes que justificam a manutenção da
condenação, concluir de modo diverso das instâncias pretéritas
demandaria o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas
corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE INEXISTIREM
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DA RETRATAÇÃO DA
VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL ESTADUAL QUE REFUTOU A TESE COM
BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A AUTORIA
DELITIVA DO RÉU. NO ÂMBITO DA REVISÃO CRIMINAL PREDOMINAM OS
PRINCÍPIOS DO IN DUBIO PRO JUDICATO E IN DUBIO PRO SOCIETATE. IM
POSSIBILIDADE DO AMPLO REVOLVIMENTO DOS AUTOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA NA AÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A retratação da vítima após o trânsito em julgado da condenação
criminal no âmbito da justificação judicial, especialmente nos
crimes contra a dignidade sexual, deve se mostrar hábil, de modo
inequívoco, a derruir a sentença condenatória, não sendo, assim,
fundamento único a ensejar a absolvição do Apenado, especialmente em
razão de prevalecer, na ação revisional, os princípios do in dubio
pro judicato e do in dubio pro societate.
2. No caso concreto, a retratação da vítima não é suficiente para
afastar o édito condenatório definitivo. De fato, perante a
autoridade policial, a ofendida narrou, com riqueza de detalhes, os
abusos praticados pelo Réu e, passados longos quatro anos dos fatos,
ratificou, agora perante a autoridade judicial, as mesmas
declarações, inclusive citando novamente detalhes específicos como,
por exemplo, a vestimenta utilizada pelo Réu naquele momento, o modo
pelo qual ele utilizava seu órgão sexual para praticar as condutas
e o período do dia em que a violação sexual era cometida. Além
disso, há depoimento judicial prestado pela genitora da ofendida e
relatório psicológico, nos quais constam detalhes pormenorizados do
modus operandi empregado. Destaque-se, ainda, o fato de a ofendida
ter relatado que o Apenado tentou uma reaproxima ção e chegou a
pedir perdão pelos seus atos, mas, posteriormente, descobriu-se que
ele apenas desejava que ela retirasse a acusação que  havia feito em
seu desfavor. No mesmo sentido, sua mãe enfatizou que o Agravante
tentou convencer a então adolescente a mudar a versão dos fatos,
culpando-a pela separação familiar do pai de seus outros filhos
menores.
3. Existindo fundamentos relevantes que justificam a manutenção da
condenação, concluir de modo diverso das instâncias pretéritas
demandaria o amplo revolvimento do conjunto fático-probatório dos
autos, providência vedada no âmbito da ação constitucional do habeas
corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO CRIMINAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO - REEXAME APROFUNDADO DE
PROVAS - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 812438>>-SP, <<AgRg no HC 811436>>-MG,
         <<AgRg no HC 768238>>-RS
(REVISÃO CRIMINAL - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - NECESSIDADE DE VALORAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2222222>>-MT
(REVISÃO CRIMINAL - IN DUBIO PRO JUDICATO E IN DUBIO PRO SOCIETATE -
PREVALÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 816926>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1596db198a21c413496b6a59d2d3a38559f7dd0b62d8dc17b399592ce2b544e9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

