{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4509,"origem":"stj","sha256_origem":"5f5a953f66a84508654059f67b086ac59d32a57992b3212abce1bd43ee985bbe","registro_original":{"id_fonte":"000819223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2077212","numero_registro":"202200521338","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nCOBERTURA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE\nFUNDAMENTADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU\nEMERGÊNCIA A FIM DE ENSEJAR A ANULAÇÃO DA CLÁUSULA PREVENDO O\nPERÍODO DE CARÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão ou mesmo contradição a ser sanada no\njulgamento estadual, portanto inexistentes os requisitos para\nreconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. O acórdão\ndirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais\nvícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao\npostulado pela parte insurgente.\n2. Analisando o acervo fático-probatório e os termos do contrato do\nplano de saúde, a segunda instância concluiu não ser caso de\ncobertura  securitária. Nesse contexto, firmou o decisum a ausência\nde situação de urgência ou emergência após o atendimento realizado\nno pronto-socorro. Essas ponderações atraem os textos das Súmulas 5\ne 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3dc7e3fee657fa543f32944622496929d0a110743d3eaffe070a93270ec2395a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
