# Registro público: STJ — 2322287

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd44a0bc0a3d5a636aae352641a464f73a95be968427e7afea527a201004c396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O  veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando
se revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras
palavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum
respaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de
origem no julgamento do recurso de apelação, situação inocorrente na
espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** O aumento imposto à pena-base revela-se justificado, pois apoiado
no deslocamento de uma das qualificadoras, o motivo fútil, para a
primeira fase da dosimetria, e nas circunstâncias do crime: ter sido
cometido na frente da filha da vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À
PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO.
1. O  veredicto do Tribunal do Júri somente pode ser cassado quando
se revelar manifestamente contrário à prova dos autos. Em outras
palavras, apenas a decisão aberrante, que não encontra nenhum
respaldo na prova produzida, poderá ser afastada pelo Tribunal de
origem no julgamento do recurso de apelação, situação inocorrente na
espécie.
2. O aumento imposto à pena-base revela-se justificado, pois apoiado
no deslocamento de uma das qualificadoras, o motivo fútil, para a
primeira fase da dosimetria, e nas circunstâncias do crime: ter sido
cometido na frente da filha da vítima.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO - DOSIMETRIA DA PENA - QUALIFICADORA - FIXAÇÃO DA
PENA-BASE - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 799939>>-SP
(HOMICÍDIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - CRIME PRATICADO NA FRENTE DA
FILHA DA VÍTIMA - CRIANÇA - EXASPERAÇÃO DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 799377>>-CE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
