{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45093,"origem":"stj","sha256_origem":"460fc686d01becb55ac46521632cd694cc3b9b54b2743a18ef404c5794e7b3ce","registro_original":{"id_fonte":"000857594","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1667726","numero_registro":"202000417413","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N.\n8.137/1990. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE\nPESSOA JURÍDICA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE\nAUMENTO DE GRAVE DANO À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nRECURSO IMPROVIDO.\n1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios\nfundamentos.\n2. Esta Corte Superior entende que \"a conduta omissiva de não\nprestar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou\nsupressão de tributo, quando atinge o resultado almejado,\nconsubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I\ndo art. 1º da Lei n. 8.137/1990\" (REsp n. 1.637.117/SP, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017,\nDJe de 13/3/2017).\n3. No tocante à alegação de violação ao princípio da correlação na\naplicação da causa de aumento de grave dano à coletividade, destaco\nque o recurso especial não mereceu conhecimento, no ponto, pela\nausência de prequestionamento, o que não foi rebatido pela defesa no\npresente agravo regimental.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00001 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - CONDUTA OMISSIVA - NÃO DECLARAÇÃO AO\nFISCO PARA REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1637117>>-SP, <<REsp 1561442>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1252463>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ca3a3d9167fb216ca483a28934e83be82de5d595653b9e81820bdb96495528b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
