# Registro público: STJ — 1667726

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45093/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 460fc686d01becb55ac46521632cd694cc3b9b54b2743a18ef404c5794e7b3ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857594
- **Número de registro na fonte:** 202000417413
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N.
8.137/1990. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA JURÍDICA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
AUMENTO DE GRAVE DANO À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que "a conduta omissiva de não
prestar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou
supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado,
consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I
do art. 1º da Lei n. 8.137/1990" (REsp n. 1.637.117/SP, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017,
DJe de 13/3/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** No tocante à alegação de violação ao princípio da correlação na
aplicação da causa de aumento de grave dano à coletividade, destaco
que o recurso especial não mereceu conhecimento, no ponto, pela
ausência de prequestionamento, o que não foi rebatido pela defesa no
presente agravo regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI N.
8.137/1990. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE
PESSOA JURÍDICA. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE
AUMENTO DE GRAVE DANO À COLETIVIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos.
2. Esta Corte Superior entende que "a conduta omissiva de não
prestar declaração ao Fisco com o fim de obter a redução ou
supressão de tributo, quando atinge o resultado almejado,
consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso I
do art. 1º da Lei n. 8.137/1990" (REsp n. 1.637.117/SP, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/3/2017,
DJe de 13/3/2017).
3. No tocante à alegação de violação ao princípio da correlação na
aplicação da causa de aumento de grave dano à coletividade, destaco
que o recurso especial não mereceu conhecimento, no ponto, pela
ausência de prequestionamento, o que não foi rebatido pela defesa no
presente agravo regimental.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL - CONDUTA OMISSIVA - NÃO DECLARAÇÃO AO
FISCO PARA REDUZIR OU SUPRIMIR TRIBUTO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1637117>>-SP, <<REsp 1561442>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1252463>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 919313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117013/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2090690](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116980/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ter dívida tributária não significa, por si só, cometer sonegação. Nos crimes materiais do art. 1º da Lei 8.137/1990, a lei pune a supressão ou redução de tributo por omissão, falsidade ou fraude. Há, porém, uma distinção importante: o art. 2º, II, alcança quem deixa dolosamente de recolher valor descontado ou cobrado de terceiro. Por isso, a frase

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fiscal, sonegacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5aa357cb366f7f8dfcf79552e2dd6eb054a24b25470266fe5621936634506028
- **SHA-256 do registro documental:** 460fc686d01becb55ac46521632cd694cc3b9b54b2743a18ef404c5794e7b3ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsonegacao-fiscal-e-crime%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

### [Súmula Vinculante 24: crime fiscal e lançamento](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-sv24/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-sv24%2F)

