# Registro público: STJ — 840367

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45099/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03cef059251fb15589ef9db4263e827e4d2b6de71c7ff4b3827d15891c67f8e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus
como sucedâneo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é
firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo de recurso ou revisão criminal, sempre que constatada
flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o agravante sustente haver elementos idôneos para negar a
aplicação do redutor, a decisão combatida foi clara ao evidenciar
que não foram indicados elementos concretos dos autos para
corroborar a conclusão de que o réu se dedicava, de modo habitual,
ao tráfico de entorpecentes, uma vez que baseada, apenas, nas
declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do
acusado e na apreensão de cinco pés de maconha, sem nem mesmo
precisar o montante total de substância entorpecente dali extraída.
- **Item 3 (texto oficial):** Como já delineado, os elementos descritos pela Corte local não
são suficientes para lastrear a conclusão de que o réu atuava no
tráfico de drogas com habitualidade, ainda que se considere a massa
total dos cinco pés de maconha encontrados (318 g), sobretudo diante
de sua primariedade e bons antecedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No que diz respeito à impossibilidade de manejo do habeas corpus
como sucedâneo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é
firme ao asseverar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus
substitutivo de recurso ou revisão criminal, sempre que constatada
flagrante ilegalidade nos autos, como na hipótese. Precedentes.
2. Embora o agravante sustente haver elementos idôneos para negar a
aplicação do redutor, a decisão combatida foi clara ao evidenciar
que não foram indicados elementos concretos dos autos para
corroborar a conclusão de que o réu se dedicava, de modo habitual,
ao tráfico de entorpecentes, uma vez que baseada, apenas, nas
declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do
acusado e na apreensão de cinco pés de maconha, sem nem mesmo
precisar o montante total de substância entorpecente dali extraída.
3. Como já delineado, os elementos descritos pela Corte local não
são suficientes para lastrear a conclusão de que o réu atuava no
tráfico de drogas com habitualidade, ainda que se considere a massa
total dos cinco pés de maconha encontrados (318 g), sobretudo diante
de sua primariedade e bons antecedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

