# Registro público: STJ — 2088322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45107/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45107.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1f59648d8c5bb646f9a4aef0290575b31284bc8200cc44dbbb8fafcec8055f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
APLICAÇÃO. DETRAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É cabível o reconhecimento da confissão espontânea quando ela
for usada para a formação do convencimento do julgador. No Tribunal
do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei n. 11.689/2008
expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às
agravantes e às atenuantes. Assim, como a regra de julgamento das
decisões do Tribunal do Júri é a da íntima convicção, é
imprescindível que a confissão ocorra perante o Conselho de Sentença
ou que seja arguída pela defesa técnica durante o plenário" (AgRg no
HC n. 805.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) No caso, tendo
havido a confissão em Plenário, conforme destacado no acórdão,
faz-se necessária a aplicação da referida atenuante.
- **Item 2 (texto oficial):** O período de prisão provisória foi considerado para a estipulação
final da pena bem como do regime prisional, não havendo que se falar
em violação ao 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido .

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. JÚRI. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
APLICAÇÃO. DETRAÇÃO.
1. "É cabível o reconhecimento da confissão espontânea quando ela
for usada para a formação do convencimento do julgador. No Tribunal
do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei n. 11.689/2008
expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às
agravantes e às atenuantes. Assim, como a regra de julgamento das
decisões do Tribunal do Júri é a da íntima convicção, é
imprescindível que a confissão ocorra perante o Conselho de Sentença
ou que seja arguída pela defesa técnica durante o plenário" (AgRg no
HC n. 805.197/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 14/6/2023.) No caso, tendo
havido a confissão em Plenário, conforme destacado no acórdão,
faz-se necessária a aplicação da referida atenuante.
2. O período de prisão provisória foi considerado para a estipulação
final da pena bem como do regime prisional, não havendo que se falar
em violação ao 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Agravo regimental parcialmente provido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO ESPONTÂNE - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 805197>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:F

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2020401](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48892/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2012798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45120/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
