# Registro público: STJ — 816612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45110/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8eaeb86389c7a6f1ce3bf7325342ce33777de7d81ce4b19f8165b80869cca23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que, nos crimes contra a ordem tributária, o prazo prescricional
somente se inicia com o encerramento do procedimento
administrativo-fiscal e o lançamento definitivo do crédito
tributário.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, constituído definitivamente o crédito tributário
em agosto de 2014 e "tendo em vista que os crimes sob investigação
têm pena máxima de 5 anos", não é de ser reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva do Estado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. TERMO INICIAL.
CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de
que, nos crimes contra a ordem tributária, o prazo prescricional
somente se inicia com o encerramento do procedimento
administrativo-fiscal e o lançamento definitivo do crédito
tributário.
2. Hipótese em que, constituído definitivamente o crédito tributário
em agosto de 2014 e "tendo em vista que os crimes sob investigação
têm pena máxima de 5 anos", não é de ser reconhecida a prescrição da
pretensão punitiva do Estado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL)
   STJ - <<AgRg no HC 460261>>-MG, <<AgRg no HC 743123>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1701733>>-PB,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 1318169>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
