# Registro público: STJ — 804151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af5c7cfc2cec6f4f25468dc5dcbafa85c0cf2e80b8792121c67afa47b61f5ff3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR
INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
AUTÔNOMOS. INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS APONTADOS PELA JURISDIÇÃO
ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO
PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão de pronúncia é válida, pois fundamentada em prova
produzida em juízo, qual seja, o depoimento da vítima que apontou o
Réu como o autor do homicídio tentado, e não apenas nos depoimentos
das testemunhas na fase inquisitória, que não foram reproduzidos em
juízo, e no reconhecimento fotográfico extrajudicial. Inexiste,
assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do Agravante,
sobretudo após condenação pelo Conselho de Sentença, cujo prazo de
impugnação sequer transcorreu, o qual reconheceu a existência de
prova suficiente para a condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** Incide a a orientação jurisprudencial desta Corte segundo a qual
"a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de
nulidade da pronúncia" (AgRg no HC n. 429.228/PR, relator Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/02/2019, DJe
12/03/2019; sem grifos no original).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental prejudicado.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR
INOBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. PRONÚNCIA QUE SE AMPARA EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS
AUTÔNOMOS. INDÍCIOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS APONTADOS PELA JURISDIÇÃO
ORDINÁRIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO
PREJUDICADO.
1. A decisão de pronúncia é válida, pois fundamentada em prova
produzida em juízo, qual seja, o depoimento da vítima que apontou o
Réu como o autor do homicídio tentado, e não apenas nos depoimentos
das testemunhas na fase inquisitória, que não foram reproduzidos em
juízo, e no reconhecimento fotográfico extrajudicial. Inexiste,
assim, nulidade capaz de ensejar a absolvição do Agravante,
sobretudo após condenação pelo Conselho de Sentença, cujo prazo de
impugnação sequer transcorreu, o qual reconheceu a existência de
prova suficiente para a condenação.
2. Incide a a orientação jurisprudencial desta Corte segundo a qual
"a superveniência de sentença condenatória esvazia a alegação de
nulidade da pronúncia" (AgRg no HC n. 429.228/PR, relator Ministro
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 26/02/2019, DJe
12/03/2019; sem grifos no original).
3. Agravo regimental prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - OBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 598886>>-SC
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE - EXISTÊNCIA
DE OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<AgRg no AREsp 2272948>>-DF,
         <<AgRg no HC 779678>>-SC, <<AgRg no HC 689524>>-BA,
         <<HC 700735>>-RJ
(PRONÚNCIA - COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE)
   STJ - <<AgRg no HC 761921>>-RS
(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA
PRONÚNCIA - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 429228>>-PR, <<AgRg no HC 281147>>-RN,
         <<AgRg no AREsp 1933513>>-AP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1081155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
