{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45112,"origem":"stj","sha256_origem":"a8918ecbe14c3b8f28de44dc709d19f77ea1a6f45bc4d853f93113ede6cd426e","registro_original":{"id_fonte":"000857769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg na PET no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177743","numero_registro":"202300788890","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS   CORPUS.   PROCESSUAL  PENAL. HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE\nPRONÚNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. EXCESSO DE PRAZO\nPARA A FORMAÇÃO DA CULPA. CUSTÓDIA PREVENTIVA SUBSITUÍDA POR\nCAUTELARES ALTERNATIVAS. ALVARÁ DE SOLTURA SUSPENSO, A PEDIDO DO\nAGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR COM A MESMA EFICÁCIA DA\nTORNOZELEIRA ELETRÔNICA. AGRAVO DESPROVIDO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE\nPRIMEIRO GRAU E AO TRIBUNAL ESTADUAL PARA QUE ENVIDEM ESFORÇOS NO\nSENTIDO DE GARANTIR CELERIDADE NA CONCLUSÃO DO FEITO.\n1. Com a superveniência da Lei n. 12.403/2011, tornou-se possível a\nadoção de outras medidas cautelares diversas da prisão, previstas no\nart. 319 do Código de Processo Penal, que se justificam no caso em\nanálise, diante da especial gravidade da conduta, do fundado risco\nde reiteração delitiva e da necessidade de se garantir a aplicação\nda lei penal - elementos evidenciados na decisão que decretou e nas\ndecisões que mantiveram a prisão cautelar.\n2. No caso, reconhecido o excesso de prazo para a formação da culpa,\na prisão preventiva foi substituída pelas medidas cautelares\nprevistas nos incisos I (atendimento aos chamamentos judiciais); IV\n(proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização\njudicial); e IX (monitoração eletrônica) do art. 319 do Código de\nProcesso Penal, dentre outras que o Juízo de primeiro grau\nentendesse conveniente, de forma fundamentada. Ocorre que o\nAgravante, alegando ser alvo de várias ameaças de morte em razão do\nseu envolvimento no homicídio em debate, argumentou que a\nmonitoração da sua localização poderia facilitar a concretização de\ntais ameaças e pediu a substituição dessa medida cautelar por outra\ncorrelata e, subsidiariamente, a suspensão do alvará de soltura.\n3. Em que pese o excesso de prazo, considerando algumas\ncircunstâncias peculiares do caso, se mostra imprescindível a\nmanutenção de uma fiscalização mais presente do Estado sobre a\nliberdade do ora Agravante, a fim de coibir eventual reiteração\ncriminosa e evitar que seja frustrada a aplicação da lei penal,\ndiante da gravidade concreta do crime investigado (execução da\nVítima, que era Vereador do Município de Igarassu/PE, em virtude de\npromessa de recompensa, somada ao fato de haver nos autos notícias\nde que A F DA S detém extensa ficha criminal), e de informação na\ndenúncia de que teria tentado se evadir logo após a prática dos\nfatos, tendo sido preso em flagrante delito inclusive em outro\nmunicípio (Goiana-PE). Por essas razões, inexiste cautelar diversa\nda tornozeleira eletrônica que possa garantir a mesma eficácia no\nmonitoramento do ora Agravante quando posto em liberdade, mantida,\nportanto, a ordem de suspensão do alvará de soltura.\n4. Agravo regimental desprovido, com recomendação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012403 ANO:2011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"36d0a84ce4eac29d8eb1e375043d7005ef78d1afe0c3433f9f0e937dea1000a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
