# Registro público: STJ — 852088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4e4ad59f2f040df2640396d767e8746812d901028f4e65ddfe4adc3f718dffc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857825
- **Número de registro na fonte:** 202303207927
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO COMPROVADAS
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDIÇÃO DE MULA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO
IDENTIFICADA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MULA. INCIDÊNCIA
NA FRAÇÃO DE 1/4. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não ficaram demonstrados os elementos de estabilidade e
permanência, necessários para a configuração do crime de associação
para o tráfico, mas sim o desempenho da função de mula do tráfico e
a existência de associação instável e efêmera própria de um concurso
de agentes, circunstância que inviabiliza a condenação pelo crime
previsto no art. 35 da Lei n. 11.232/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é
"indispensável para a configuração do crime de associação para o
tráfico a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da
associação criminosa" (AgRg no HC 454.775/RJ, rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe 21/2/2020), que
devem ser demonstradas de forma aceitável (razoável), ainda que não
de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um
simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e
eventual." (AgRg no AREsp n. 2.046.638/MG, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
- **Item 3 (texto oficial):** No que tange ao crime de tráfico de drogas, houve apreensão de
grande quantidade de droga (755,1g de maconha, 446,3g de cocaína e
43,5g de crack), circunstância que, por si só, não justifica o
afastamento da minorante do tráfico privilegiado, sendo necessária a
indicação de outras circunstâncias que evidenciem a dedicação a
atividades criminosas, o que não ocorreu no presente caso. Não
obstante, caracterizada a condição de mula do paciente (recebeu
dinheiro para o transporte da droga), cabível é a modulação da
fração referente à minorante que, no caso, deve ser fixada em 1/4,
tendo em vista que se deixou o paciente cooptar pelo tráfico.
- **Item 4 (texto oficial):** "Inexiste ilegalidade na aplicação do redutor no patamar de 1/4
(um quarto), dadas as peculiaridades da conduta criminosa,
notadamente o auxílio consciente que o réu prestava à organização
criminosa, agindo como "mula". Precedentes." (HC n. 367.446/MS, rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe 14/2/2017.
)
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus concedido para absolver o paciente do crime de
associação para o tráfico e fixar a pena em 4 anos, 4 meses e 15
dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 438 dias-multa.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO COMPROVADAS
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. CONDIÇÃO DE MULA. ABSOLVIÇÃO. TRÁFICO DE
DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO
IDENTIFICADA A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. MULA. INCIDÊNCIA
NA FRAÇÃO DE 1/4. ORDEM CONCEDIDA.
1. No caso, não ficaram demonstrados os elementos de estabilidade e
permanência, necessários para a configuração do crime de associação
para o tráfico, mas sim o desempenho da função de mula do tráfico e
a existência de associação instável e efêmera própria de um concurso
de agentes, circunstância que inviabiliza a condenação pelo crime
previsto no art. 35 da Lei n. 11.232/2006.
2. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é
"indispensável para a configuração do crime de associação para o
tráfico a demonstração concreta da estabilidade e da permanência da
associação criminosa" (AgRg no HC 454.775/RJ, rel. Min. Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe 21/2/2020), que
devem ser demonstradas de forma aceitável (razoável), ainda que não
de forma rígida, para que se configure a societas sceleris e não um
simples concurso de pessoas, é dizer, uma associação passageira e
eventual." (AgRg no AREsp n. 2.046.638/MG, relator Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.)
3. No que tange ao crime de tráfico de drogas, houve apreensão de
grande quantidade de droga (755,1g de maconha, 446,3g de cocaína e
43,5g de crack), circunstância que, por si só, não justifica o
afastamento da minorante do tráfico privilegiado, sendo necessária a
indicação de outras circunstâncias que evidenciem a dedicação a
atividades criminosas, o que não ocorreu no presente caso. Não
obstante, caracterizada a condição de mula do paciente (recebeu
dinheiro para o transporte da droga), cabível é a modulação da
fração referente à minorante que, no caso, deve ser fixada em 1/4,
tendo em vista que se deixou o paciente cooptar pelo tráfico.
4. "Inexiste ilegalidade na aplicação do redutor no patamar de 1/4
(um quarto), dadas as peculiaridades da conduta criminosa,
notadamente o auxílio consciente que o réu prestava à organização
criminosa, agindo como "mula". Precedentes." (HC n. 367.446/MS, rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe 14/2/2017.
)
5. Habeas corpus concedido para absolver o paciente do crime de
associação para o tráfico e fixar a pena em 4 anos, 4 meses e 15
dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 438 dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TIPICIDADE - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS -
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ENTRE DOIS OU MAIS AGENTES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2046638>>-MG, <<AgRg no HC 573479>>-SP,
         <<AgRg no HC 454775>>-RJ
(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE, DIVERSIDADE E
NATUREZA DE DROGAS - VALORAÇÃO ISOLADA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA)
   STJ - <<REsp 1887511>>
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MULA OU AGENTE COOPTADO POR GRUPO
CRIMONOSO - HABITUALIDADE DELITIVA - MERA PRESUNÇÃO - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1608109>>-SP
(REDUTOR - TRÁFICO PRIVILEGIADO - MODULAÇÃO - MULA OU AGENTE
COOPTADO POR GRUPO CRIMINOSO - QUANTUM - UM QUARTO)
   STJ - <<HC 367446>>-MS, <<AgRg no AREsp 1621994>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 676685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44666/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 721648](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3235/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4e4ad59f2f040df2640396d767e8746812d901028f4e65ddfe4adc3f718dffc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1355 do STJ: Fração de cumprimento de pena exigida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1355/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1355%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

