{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45121,"origem":"stj","sha256_origem":"62e41c2a61fd4a14569028a2bd175af93a8602001905c08c99fb468f46122061","registro_original":{"id_fonte":"000857873","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829815","numero_registro":"202301977488","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA.\nDESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS.\nLICITUDE DA PROVA OBTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme leading case da Sexta Turma, \"[e]xige-se, em termos de\nstandard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado\njudicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada\nem um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão\npossível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos\nindícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo\nesteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se\nexecutar a diligência\" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO\nSCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).\n2. \"Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações\nde fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e\nimpressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira\nclara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no\ntirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,\npautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de\ndeterminada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação\nou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP.\" (RHC\nn. 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,\njulgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022).\n3. Em controle judicial a posteriori, a Corte local destacou que \"a\nabordagem policial foi pautada nas fundadas razões (suspeitos\nvisualizados com sacola - gritos de advertência - fuga -\ndesfazimento dos entorpecentes), não havendo se falar, pois, em\nilicitude da prova\".\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO - ELEMENTOS\nOBJETIVOS - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 784256>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da800a6b105fbbcec5b9d3e8e0cd50c09ad4291e24736f9553db79875bb39b81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
