{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45123,"origem":"stj","sha256_origem":"387492621e1867e330949102c6bab5c5f4444ed4d72407d5dd8ad5db6c970ada","registro_original":{"id_fonte":"000857875","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"846289","numero_registro":"202302876263","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI IGNÓBIL.\nPERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DA VÍTIMA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. PRECEDENTES.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. EXISTÊNCIA DE TESE\nNÃO DEBATIDA NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, de forma reiterada, registra\nentendimento no sentido de que a gravidade concreta da conduta,\nreveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e\nconsubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado\nna empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão\npreventiva, com o intuito de preservar a ordem pública.\n2. \"A  jurisprudência desta Corte considera legítima a segregação\ncautelar destinada a preservar a integridade física ou psíquica das\nreputadas vítimas, especialmente em crimes graves e de violência\ndoméstica\" AgRg no HC n. 799.883/SP, relator Ministro REYNALDO\nSOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 21/03/2023, DJe\n24/03/2023).\n3. No caso, as instâncias ordinárias, soberanas na análise de todos\nos fatos e provas (produzidas até o momento) foram taxativas ao\nfirmarem a premissa de que a manutenção da prisão preventiva do\nAgravante é imprescindível à preservação da ordem pública pois,\nsupostamente, ao ter notícia de que a sua companheira pretendia\nterminar o relacionamento amoroso, \"o denunciado, por diversas\nvezes, puxou-a pelos cabelos e desferiu-lhe socos e pontapés\".\nDepois, \"jogou-a em cima das crianças, e começou a lhe agredir com\nchutes, coices, puxões de cabelo e socos; [...] que ele puxou a faca\ne mirou para atingir o pescoço da depoente, mas se mexeu e ele lhe\natingiu no braço; que foi cortada e saiu, pulou o muro\". O \"o réu já\nlhe batia há muito tempo; que ele lhe ameaçava muito; que nunca\ntinha feito nenhum boletim de ocorrência; [...] que nunca foi na\nDelegacia denunciar porque tinha medo; [...] que o acusado era muito\nciumento\".\n4. Esta Corte entende que havendo fundamentos concretos para\njustificar a custódia cautelar, por consequência lógica, torna-se\nincabível sua substituição por medidas cautelares alternativas à\nprisão, por serem insuficientes.\n5. A Defesa sustentou tese que, sob pena de se incorrer em indevida\nsupressão de instância, sequer pôde ser conhecida, em razão de não\nter sido debatida na Corte de origem.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - IDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 158669>>-MG, <<AgRg no HC 704584>>-RS,\n         <<AgRg no HC 799883>>-SP, <<AgRg no HC 679857>>-MG,\n         <<HC 616718>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"da64a84137d69769311b2efeb518a98bebdf5165a5c384161a3278270cf941c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
