# Registro público: STJ — 818729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45124/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45124.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95744237920ab8127de3bdd72fd037b05f5fab19a9bf85283dfce6f9b18db14d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INCONFORMISMO MINISTERIAL. INTEGRAL COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO  E MOTIVO FÚTIL. OPERAÇÃO VIÁVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada
integralmente com a qualificadora do motivo fútil, que fora
deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade
de qualificadoras no caso concreto. Isso, porque são circunstâncias
igualmente preponderantes, conforme entende este Tribunal Superior,
que define que 'tal conclusão, por certo, deve ser igualmente
aplicada à hipótese dos autos, por se tratarem de circunstâncias
igualmente preponderantes, que versam sobre os motivos determinantes
do crime e a personalidade do réu, conforme a dicção do art. 67 do
CP" (HC n. 408.668/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta
Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017)" (AgRg no REsp n.
2.010.303/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INCONFORMISMO MINISTERIAL. INTEGRAL COMPENSAÇÃO. ATENUANTE DA
CONFISSÃO  E MOTIVO FÚTIL. OPERAÇÃO VIÁVEL.
1. "A atenuante da confissão, mesmo qualificada, pode ser compensada
integralmente com a qualificadora do motivo fútil, que fora
deslocada para a segunda fase da dosimetria em razão da pluralidade
de qualificadoras no caso concreto. Isso, porque são circunstâncias
igualmente preponderantes, conforme entende este Tribunal Superior,
que define que 'tal conclusão, por certo, deve ser igualmente
aplicada à hipótese dos autos, por se tratarem de circunstâncias
igualmente preponderantes, que versam sobre os motivos determinantes
do crime e a personalidade do réu, conforme a dicção do art. 67 do
CP" (HC n. 408.668/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta
Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017)" (AgRg no REsp n.
2.010.303/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta
Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 18/11/2022.)
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE DEBATIDA EM PLENÁRIO
- RECONHECIMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2010303>>-MG, <<AgRg no REsp 1998754>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00067

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art67)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2174978](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101740/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 860536](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85172/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2123676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62530/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
