{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45128,"origem":"stj","sha256_origem":"eb56b43c22803bc1e3ab444ee87ab576ae12ec33f2a6192e2377ce0de4254915","registro_original":{"id_fonte":"000857880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316768","numero_registro":"202300757032","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA, SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E DO\nJULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA. CONDENAÇÃO\nFUNDADA EM PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL,  RATIFICADAS\nDURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.\nATUAÇÃO COMO FORNECEDORA E INTERMEDIÁRIA DE DROGAS. VÍNCULO ESTÁVEL\nE DURADOURO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MINORANTE. AFASTAMENTO JUSTIFICADO.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\nSUPERIOR. DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI TIDO POR\nVIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO\nDEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a alegação da inépcia da\ndenúncia fica superada com a superveniência da sentença condenatória\ne do julgamento do recurso de apelação, bem como é possível a\ncondenação fundada em provas colhidas na fase extrajudicial, quando\nrepetidas ou corroboradas durante a instrução processual. Incidência\nda Súmula n. 83/STJ.\n2. Tendo as instâncias de origem decidido, com base nas provas\ncolhidas nos autos, que a acusada tinha vínculo estável e duradouro\ncom o grupo criminoso, atuando, em diversas ocasiões, como\nfornecedora e intermediária de drogas, a pretensão de absolvição ou\nde desclassificação do delito de tráfico, bem como de absolvição\npelo delito de associação para o tráfico, demandaria o reexame\nfático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.\n3. A condenação pelo delito de associação para o tráfico justifica o\nafastamento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.  Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n4. Quanto à pretensão de realização da detração, a ausência de\nindicação do artigo de lei tido como violado enseja a aplicação da\nSúmula n. 284/STF, não sendo possível suprir essa deficiência nas\nrazões do agravo regimental, em virtude da preclusão consumativa.\n5. O conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo\nconstitucional exige a demonstração da divergência jurisprudencial,\no que não ocorreu no caso, uma vez que não foram cumpridos os\nrequisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO - PROVAS COLHIDAS NA FASE EXTRAJUDICIAL - RATIFICAÇÃO\nDURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1264516>>-DF\n(TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2222297>>-SE\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA MINORANTE - CONDENAÇÃO PELO\nCRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NÃO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS LEGAIS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2211018>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7265bde1406267bd4cbefabc01d1f06b806b0f49658587fd41174228f00ce697","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
