# Registro público: STJ — 844154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45132/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45132.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a818fbbdfc3048e037ccaf747321f136f769b431d88d4329f355b6a0b6bc4f85

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857892
- **Número de registro na fonte:** 202302776129
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO
PELO CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.
DESCUMPRIMENTO DA SEMILIBERDADE IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS  DENEGADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 198, inciso
VII, prevê que o Juízo Menorista antes de determinar a remessa  dos
autos à superior instância, proferirá despacho fundamentado,
mantendo ou reformando a decisão, de modo que não há que se falar em
ilegalidade, sobretudo porque o apelo do Ministério Público buscou
a internação pela gravidade concreta do delito, cometido com
violência e grave ameaça, fato que era conhecido durante toda a
instrução. Logo, inexiste a alegada violação ao princípio da não
surpresa.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, os atos infracionais não se equivalem aos crimes,
tampouco as medidas socioeducativas tratadas no Estatuto da Criança
e do Adolescente guardam correspondência com as penas previstas no
Código Penal, pois, embora possam refletir em certa restrição à
liberdade do adolescente, não apresentam caráter retributivo, mas
eminentemente pedagógico e reabilitador, a fim de que sejam
oferecidas ao adolescente as condições para que se recupere e se
afaste em definitivo da prática de ilícitos.
- **Item 3 (texto oficial):** A imposição da medida s ocioeducativa mais gravosa foi
adequadamente motivada (art. 122, inciso I, da Lei n. 8.069/1990),
com amparo nas peculiaridades do caso concreto, não se evidenciando
constrangimento ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO
PELO CONCURSO DE AGENTES, COM EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO.
DESCUMPRIMENTO DA SEMILIBERDADE IMPOSTA EM OUTRO PROCESSO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUS  DENEGADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 198, inciso
VII, prevê que o Juízo Menorista antes de determinar a remessa  dos
autos à superior instância, proferirá despacho fundamentado,
mantendo ou reformando a decisão, de modo que não há que se falar em
ilegalidade, sobretudo porque o apelo do Ministério Público buscou
a internação pela gravidade concreta do delito, cometido com
violência e grave ameaça, fato que era conhecido durante toda a
instrução. Logo, inexiste a alegada violação ao princípio da não
surpresa.
2. Ademais, os atos infracionais não se equivalem aos crimes,
tampouco as medidas socioeducativas tratadas no Estatuto da Criança
e do Adolescente guardam correspondência com as penas previstas no
Código Penal, pois, embora possam refletir em certa restrição à
liberdade do adolescente, não apresentam caráter retributivo, mas
eminentemente pedagógico e reabilitador, a fim de que sejam
oferecidas ao adolescente as condições para que se recupere e se
afaste em definitivo da prática de ilícitos.
3. A imposição da medida s ocioeducativa mais gravosa foi
adequadamente motivada (art. 122, inciso I, da Lei n. 8.069/1990),
com amparo nas peculiaridades do caso concreto, não se evidenciando
constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERNAÇÃO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
   STJ - <<AgRg no HC 710141>>-PR, <<AgRg no HC 642897>>-SC
(ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO -
CONDUTA PRATICADA MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA -
INTERNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 660892>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122 INC:00001 ART:00198 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art198)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 813977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54252/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2845667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100841/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 751983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13008/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a818fbbdfc3048e037ccaf747321f136f769b431d88d4329f355b6a0b6bc4f85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a818fbbdfc3048e037ccaf747321f136f769b431d88d4329f355b6a0b6bc4f85
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

