# Registro público: STJ — 2067353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad9e1bdbe54f876d0a229a8a54681988d50ee469027bfed303457d7af2c7833f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS AUTOS. JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO APRESENTADO APÓS O FIM DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça orienta no sentido de que "a falha induzida por informação
equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser
levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da
confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp n.
1.759.860/PI, relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado
em 16/03/2022, DJe 21/03/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento que
comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão
de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A
apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** O Recorrente limitou-se a apresentar print de tela para comprovar
o suposto erro na indicação do prazo recursal, o que não é admitido
pela jurisprudência desta Corte Superior. Além disso, o referido
print deixa claro que se trataria de um "prazo final sugerido",
sendo certo que a simples sugestão do sistema eletrônico não exonera
o Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a
legislação relativa à contagem dos prazos processuais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE
RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
PRAZO INDICADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA NOS AUTOS. JUSTA CAUSA. NÃO
OCORRÊNCIA. RECURSO APRESENTADO APÓS O FIM DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A atual jurisprudência da Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça orienta no sentido de que "a falha induzida por informação
equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser
levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da
confiança, para a aferição da tempestividade do recurso" (EAREsp n.
1.759.860/PI, relatora Ministra LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado
em 16/03/2022, DJe 21/03/2022).
2. Para a comprovação de possível indução a erro na contagem do
prazo processual, é indispensável que haja nos autos documento que
comprove a alegação da parte, como a indicação, na própria certidão
de intimação, do prazo recursal fixado pelo Tribunal de origem. A
apresentação de prints de tela ou a imagem de página extraída da
internet e inserida na petição do recurso não são suficientes para
se concluir que houve falha na prestação da informação pelo
Tribunal.
3. O Recorrente limitou-se a apresentar print de tela para comprovar
o suposto erro na indicação do prazo recursal, o que não é admitido
pela jurisprudência desta Corte Superior. Além disso, o referido
print deixa claro que se trataria de um "prazo final sugerido",
sendo certo que a simples sugestão do sistema eletrônico não exonera
o Recorrente do seu dever de conhecer e aplicar corretamente a
legislação relativa à contagem dos prazos processuais.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - FALHA NO SISTEMA PROCESSUAL DO
TRIBUNAL DE ORIGEM - PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ)
   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI
(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO - PORTAL ELETRÔNICO - PRINT DO SISTEMA
- NÃO DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2243987>>-BA,
         <<AgInt no AREsp 1910904>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
