{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45134,"origem":"stj","sha256_origem":"9ffdd2c7ba94aadeaf4b0bde9100a11db7af9b8c5fd3a515eb20b809b48ebc6c","registro_original":{"id_fonte":"000857902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"837423","numero_registro":"202302389202","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO\nCONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA DESEMBARGADORA RELATORA NO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA\nINSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O presente writ foi manejado contra decisão monocrática oriunda\ndo Tribunal de origem. Assim, ausente o exaurimento da instância\nordinária, e, não se tratando de hipótese excepcional de flagrante\nilegalidade, impõe-se o não conhecimento da presente ação\nmandamental.\n2. No caso, a Desembargadora Relatora deferiu pedido liminar\nformulado em ação cautelar inominada criminal, para conceder efeito\nsuspensivo à decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Penal\nda Comarca de Ribeirão das Neves, que indeferiu o pedido de\nreconhecimento de falta disciplinar grave em desfavor do Apenado,\nconcedendo-lhe a progressão para o regime aberto, com a expedição de\nalvará de soltura, até o julgamento do agravo em execução penal.\n3. A jurisprudência desta Corte admite excepcionalmente a concessão\nde efeito suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que,\nde forma fundamentada, o que se  verifica na espécie.\n4 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 739612>>-GO, <<AgRg no HC 798696>>-RS,\n         <<AgRg no HC 734521>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6da7a16a9cd724ac004a50d1c75c96b7b7b9b1cda9bed7ccb19e9f606d588aa1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
