# Registro público: STJ — 837423

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ffdd2c7ba94aadeaf4b0bde9100a11db7af9b8c5fd3a515eb20b809b48ebc6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA DESEMBARGADORA RELATORA NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O presente writ foi manejado contra decisão monocrática oriunda
do Tribunal de origem. Assim, ausente o exaurimento da instância
ordinária, e, não se tratando de hipótese excepcional de flagrante
ilegalidade, impõe-se o não conhecimento da presente ação
mandamental.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a Desembargadora Relatora deferiu pedido liminar
formulado em ação cautelar inominada criminal, para conceder efeito
suspensivo à decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Penal
da Comarca de Ribeirão das Neves, que indeferiu o pedido de
reconhecimento de falta disciplinar grave em desfavor do Apenado,
concedendo-lhe a progressão para o regime aberto, com a expedição de
alvará de soltura, até o julgamento do agravo em execução penal.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite excepcionalmente a concessão
de efeito suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que,
de forma fundamentada, o que se  verifica na espécie.
4 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT MANEJADO
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA DESEMBARGADORA RELATORA NO
TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA
INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O presente writ foi manejado contra decisão monocrática oriunda
do Tribunal de origem. Assim, ausente o exaurimento da instância
ordinária, e, não se tratando de hipótese excepcional de flagrante
ilegalidade, impõe-se o não conhecimento da presente ação
mandamental.
2. No caso, a Desembargadora Relatora deferiu pedido liminar
formulado em ação cautelar inominada criminal, para conceder efeito
suspensivo à decisão proferida pelo Juízo da Vara de Execução Penal
da Comarca de Ribeirão das Neves, que indeferiu o pedido de
reconhecimento de falta disciplinar grave em desfavor do Apenado,
concedendo-lhe a progressão para o regime aberto, com a expedição de
alvará de soltura, até o julgamento do agravo em execução penal.
3. A jurisprudência desta Corte admite excepcionalmente a concessão
de efeito suspensivo a qualquer recurso que não o tenha, desde que,
de forma fundamentada, o que se  verifica na espécie.
4 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO)
   STJ - <<AgRg no HC 739612>>-GO, <<AgRg no HC 798696>>-RS,
         <<AgRg no HC 734521>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
