# Registro público: STJ — 845645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-23
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45145/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e47881949c655acf77062503a6cee5d0965622f57e03f75e21cc51e204c6cdb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DO
MP DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM HABEAS CORPUS.
ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, mostra-se induvidoso que o quadro fático extraído da
prisão em flagrante, que logrou apreender quantidade de droga não
tão expressiva, (330g de maconha e 648g de cocaína) enseja a
necessidade de se adotar alguma medida acautelatória. Todavia, esse
aspecto, por si só, sobretudo se confrontado com a situação pessoal
do paciente, que é primário e possui bons antecedentes, permite
inferir que a adoção de outra medida menos gravosa que a restrição
total da liberdade se também mostraria eficaz.
- **Item 2 (texto oficial):** Há, na decisão constritiva, fundamentação mínima que justifica
considerar a necessidade da adoção de alguma medida acautelatória em
relação ao agravado, mormente pelo quadro fático apresentado no
momento em que efetuada a prisão em flagrante, de modo que não há
falar em falta de cautelaridade. Entretanto, tal situação permite a
adoção de medidas cautelares distintas da prisão preventiva, as
quais se mostram adequadas e proporcionais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DO
MP DE RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS EM HABEAS CORPUS.
ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No caso, mostra-se induvidoso que o quadro fático extraído da
prisão em flagrante, que logrou apreender quantidade de droga não
tão expressiva, (330g de maconha e 648g de cocaína) enseja a
necessidade de se adotar alguma medida acautelatória. Todavia, esse
aspecto, por si só, sobretudo se confrontado com a situação pessoal
do paciente, que é primário e possui bons antecedentes, permite
inferir que a adoção de outra medida menos gravosa que a restrição
total da liberdade se também mostraria eficaz.
2. Há, na decisão constritiva, fundamentação mínima que justifica
considerar a necessidade da adoção de alguma medida acautelatória em
relação ao agravado, mormente pelo quadro fático apresentado no
momento em que efetuada a prisão em flagrante, de modo que não há
falar em falta de cautelaridade. Entretanto, tal situação permite a
adoção de medidas cautelares distintas da prisão preventiva, as
quais se mostram adequadas e proporcionais.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2023 a 23/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
