{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45149,"origem":"stj","sha256_origem":"8436da8aa89d051f93f5a4feef9f9ca29c806d2fabb66fc0621fd0421dc54d77","registro_original":{"id_fonte":"000858087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082894","numero_registro":"202100673180","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE,\nCONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS\nVÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL\nCORRIGIDO DE OFÍCIO.\n1. Não são cabíveis embargos declaratórios quando a parte não aponta\neventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no\ndecisum embargado.\n2. Constatado erro material no acórdão embargado, ele deve ser\ncorrigido, de ofício. Assim, onde se lê, na parte dispositiva do\ndecisum, \"d) 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa\nem relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe\" (fl.\n20.418), deve ser lido \"d) 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e\n14 dias-multa em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e\nFelipe\", tal como se decidiu no capítulo correspondente (fl.\n20.356).\n3. Embargos de declaração não conhecidos. Erro material corrigido de\nofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer dos embargos de declaração, com correção, de ofício, de\nerro material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS NÃO APONTADOS - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 850909>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 97444>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bfe600c0043132fce8f15d75cbfa7642f89cddfede7e74d3d0455fea435f0d84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
