# Registro público: STJ — 2082894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45149/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45149.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8436da8aa89d051f93f5a4feef9f9ca29c806d2fabb66fc0621fd0421dc54d77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS
VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL
CORRIGIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não são cabíveis embargos declaratórios quando a parte não aponta
eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
decisum embargado.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatado erro material no acórdão embargado, ele deve ser
corrigido, de ofício. Assim, onde se lê, na parte dispositiva do
decisum, "d) 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa
em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe" (fl.
20.418), deve ser lido "d) 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e
14 dias-multa em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e
Felipe", tal como se decidiu no capítulo correspondente (fl.
20.356).
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos. Erro material corrigido de
ofício.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ALGUM DOS
VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ERRO MATERIAL
CORRIGIDO DE OFÍCIO.
1. Não são cabíveis embargos declaratórios quando a parte não aponta
eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material no
decisum embargado.
2. Constatado erro material no acórdão embargado, ele deve ser
corrigido, de ofício. Assim, onde se lê, na parte dispositiva do
decisum, "d) 9 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão e 14 dias-multa
em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e Felipe" (fl.
20.418), deve ser lido "d) 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e
14 dias-multa em relação a Anderson, Wellington, Marlon, Jorge e
Felipe", tal como se decidiu no capítulo correspondente (fl.
20.356).
3. Embargos de declaração não conhecidos. Erro material corrigido de
ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos de declaração, com correção, de ofício, de
erro material, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS NÃO APONTADOS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 850909>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgRg nos EAREsp 97444>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
