# Registro público: STJ — 849921

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a746b330a7c0596c24eee53f30b82d32e9732018ec185ba9fcdbd32543432d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E
SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Embora o decisum haja mencionado fato concreto que evidencia o
periculum libertatis - "a variedade, natureza e quantidade de drogas
apreendidas, a saber: um tijolo e outras sete porções fracionadas
totalizando 405,38 gramas de maconha, além de outras drogas
sintéticas [12 porções de LSD]" -, não se mostra tal circunstância
suficiente, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela
pessoal mais extremada, por não estar demonstrado que a prisão
preventiva seria o único meio de acautelar a ordem pública, mormente
em razão de ser a recorrente primária.
- **Item 3 (texto oficial):** Ordem concedida para, confirmada a liminar, substituir a prisão
preventiva da insurgente pelas seguintes medidas cautelares: a)
obrigação de comparecimento em juízo, quando for necessário para
instrução; e b) proibição de ausentar-se da Comarca ou de acessar e
frequentar aeroportos ou rodoviárias, salvo autorização prévia do
Juiz, sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do
Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, bem como de
nova decretação da constrição preventiva se efetivamente demonstrada
sua concreta necessidade.

## Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO
CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E
SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. Embora o decisum haja mencionado fato concreto que evidencia o
periculum libertatis - "a variedade, natureza e quantidade de drogas
apreendidas, a saber: um tijolo e outras sete porções fracionadas
totalizando 405,38 gramas de maconha, além de outras drogas
sintéticas [12 porções de LSD]" -, não se mostra tal circunstância
suficiente, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela
pessoal mais extremada, por não estar demonstrado que a prisão
preventiva seria o único meio de acautelar a ordem pública, mormente
em razão de ser a recorrente primária.
3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, substituir a prisão
preventiva da insurgente pelas seguintes medidas cautelares: a)
obrigação de comparecimento em juízo, quando for necessário para
instrução; e b) proibição de ausentar-se da Comarca ou de acessar e
frequentar aeroportos ou rodoviárias, salvo autorização prévia do
Juiz, sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do
Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, bem como de
nova decretação da constrição preventiva se efetivamente demonstrada
sua concreta necessidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - EXCLUSIVA VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA
DAS DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA - INADEQUAÇÃO)
   STJ - <<HC 639918>>-SP, <<HC 533553>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art313_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art315)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1026342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117091/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1027870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117085/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1017396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117083/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
