# Registro público: STJ — 185641

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31f8a93bfc72078cd8b1ea8eb5f03d5b2b25fe6d833acb149236912c3a20d0d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS.
JUSTIFICATIVA CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO
CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeiro grau evidenciou a necessidade de acautelamento
da ordem pública, porquanto destacou a gravidade concreta do
tráfico de drogas. Todavia, apesar da notícia de apreensão de
balança de precisão e de máquina de cartão, os recorrentes foram
autuados pela polícia em momentos distintos, são primários e de bons
antecedentes. A quantidade de drogas que cada um trazia consigo não
é vultosa e os dados acidentais da conduta não revelam
periculosidade exacerbada, a ponto de, por si só, justificar o
emprego da cautela máxima.
- **Item 3 (texto oficial):** Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras
de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas
quando não for demonstrada a real indispensabilidade da privação de
liberdade. No caso, em juízo de proporcionalidade, alternativas
legais menos aflitivas se mostram idôneas e suficientes para
proteger a ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a
prisão preventiva do réu pelas medidas elencadas no voto, sem
prejuízo de fixação de outras cautelares pelo Juiz, ou do
restabelecimento da cautelar mais gravosa se justificada sua
imprescindibilidade.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PERICULUM LIBERTATIS.
JUSTIFICATIVA CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DO ART. 319 DO
CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROVIDO.
1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza
abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
2. O Juiz de primeiro grau evidenciou a necessidade de acautelamento
da ordem pública, porquanto destacou a gravidade concreta do
tráfico de drogas. Todavia, apesar da notícia de apreensão de
balança de precisão e de máquina de cartão, os recorrentes foram
autuados pela polícia em momentos distintos, são primários e de bons
antecedentes. A quantidade de drogas que cada um trazia consigo não
é vultosa e os dados acidentais da conduta não revelam
periculosidade exacerbada, a ponto de, por si só, justificar o
emprego da cautela máxima.
3. Condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras
de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas
quando não for demonstrada a real indispensabilidade da privação de
liberdade. No caso, em juízo de proporcionalidade, alternativas
legais menos aflitivas se mostram idôneas e suficientes para
proteger a ordem pública.
4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a
prisão preventiva do réu pelas medidas elencadas no voto, sem
prejuízo de fixação de outras cautelares pelo Juiz, ou do
restabelecimento da cautelar mais gravosa se justificada sua
imprescindibilidade.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES)
   STJ - <<HC 587069>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00319

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art319)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1088603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
