# Registro público: STJ — 834393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-17
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aab8005b6ab8b24e2c6bb06f1c3176d72060c0aef3501eda5faa953e6647d4f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de
Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada
suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo. O
art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal, como medida
autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita
de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Da mesma forma, esta Corte possui entendimento consolidado de
que para que seja realizada busca domiciliar é necessário haver
justa causa para o ingresso no imóvel, o que não se faz presente com
meras denúncias anônimas desacompanhadas de outros elementos
preliminares indicativos de crime. A propósito, ressalto que, no dia
19/04/2022, foi julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça o RHC n. 158.580/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
ocasião em que foram estabelecidas diretrizes e parâmetros a fim de
que seja reconhecida a existência de "fundada suspeita" e, portanto,
tenha-se como devidamente justificada e aceitável juridicamente a
busca pessoal, refutando a hipótese em que a revista esteja amparada
em mera "atitude suspeita", não descrita objetivamente nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, as instâncias ordinárias salientaram que houve justa
causa para a busca pessoal e para o ingresso na residência do
Corréu, pois os policiais, após receberem denúncias de que o
Agravante e o Corréu praticavam a traficância no Clube de Caça e
Tiro Concórdia, realizaram campanas, ocasião em que visualizaram os
Acusados "em atitude tipicamente de comércio de drogas".
- **Item 4 (texto oficial):** Para se desconstituir as premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do  habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1.  A busca pessoal, de acordo com o § 2.º do art. 240 do Código de
Processo Penal, somente pode ser realizada quando houver fundada
suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos
mencionados nas alíneas b a f e h do § 1.º do citado dispositivo. O
art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal, como medida
autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita
de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou
papéis que constituam corpo de delito.
2.  Da mesma forma, esta Corte possui entendimento consolidado de
que para que seja realizada busca domiciliar é necessário haver
justa causa para o ingresso no imóvel, o que não se faz presente com
meras denúncias anônimas desacompanhadas de outros elementos
preliminares indicativos de crime. A propósito, ressalto que, no dia
19/04/2022, foi julgado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de
Justiça o RHC n. 158.580/BA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ,
ocasião em que foram estabelecidas diretrizes e parâmetros a fim de
que seja reconhecida a existência de "fundada suspeita" e, portanto,
tenha-se como devidamente justificada e aceitável juridicamente a
busca pessoal, refutando a hipótese em que a revista esteja amparada
em mera "atitude suspeita", não descrita objetivamente nos autos.
3. No caso, as instâncias ordinárias salientaram que houve justa
causa para a busca pessoal e para o ingresso na residência do
Corréu, pois os policiais, após receberem denúncias de que o
Agravante e o Corréu praticavam a traficância no Clube de Caça e
Tiro Concórdia, realizaram campanas, ocasião em que visualizaram os
Acusados "em atitude tipicamente de comércio de drogas".
4. Para se desconstituir as premissas fáticas assentadas pelas
instâncias ordinárias, seria necessário o reexame de todo o conjunto
fático-probatório, o que é incabível na via do  habeas corpus.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS
SUSPEITAS - JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 734704>>-AL,
         <<AgRg no HC 688825>>-SP
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS
SUSPEITAS - JUSTA CAUSA - MANDADO JUDICIAL - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<HC 701676>>-SP, <<AgRg no HC 688825>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 LET:B LET:C LET:D
        LET:E LET:F LET:H PAR:00002 ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 984420](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128277/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
