{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45171,"origem":"stj","sha256_origem":"1d8ede13211585e354344f79783f03388688bfaeb276b3d12b60270ef8be3560","registro_original":{"id_fonte":"000858110","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843303","numero_registro":"202302744132","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA\nCONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. MANEJO DO HABEAS CORPUS COMO\nREVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA\nCONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença\ncondenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea\n\"e\", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de\nJustiça, originariamente, \"as revisões criminais e as ações\nrescisórias de seus julgados\". Precedentes da Quinta e Sexta Turmas\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n2. Não há flagrante ilegalidade a ser sanada de ofício, pois as\ninstâncias ordinárias, soberanas na análise de provas, concluíram\npela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a\ncondenação do Agravante pelo delito de associação para o tráfico\nilícito de drogas, ressaltando os relatórios de investigação\nrelativos à campana policial e às diligências realizadas nos imóveis\ndos Acusados, corroborados pela prova oral colhida em juízo, os\nquais demonstraram a existência do vínculo associativo e a\nestabilidade da associação. Assim, para se acolher a pretendida\nabsolvição do Acusado, seria necessário reapreciar todo o conjunto\nfático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do\nhabeas corpus.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"a condenação por\nassociação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a\nexistência de animus associativo estável e permanente no\nnarcotráfico, revelando, assim, a dedicação à atividade criminosa\"\n(AgRg no HC n. 815.240/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA,\nQUINTA TURMA, julgado em 09/05/2023, DJe 15/05/2023).\n4. Tendo o Tribunal de origem fundamentado a fixação do regime\ninicial fechado em razão da gravidade concreta dos fatos, não há\nilegalidade no estabelecimento  do regime mais gravoso para início\nde cumprimento da pena privativa de liberdade.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 641684>>-SC, <<AgRg no HC 633925>>-SP,\n         <<AgRg no HC 649369>>-SP, <<AgRg no HC 486185>>-SP\n(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO\nNO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 815240>>-SC\n(FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<AgRg no HC 718845>>-SP, <<AgRg no HC 664638>>-SP\n(RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - DECISÃO DO TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DA\nPENA - FUNDAMENTOS DIVERSOS - NE REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<HC 598647>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9149cc6282d8d3f8cecc6b65e6c8c9ca41bd6fb18e5b306d5b33abcdd58ec840","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
