{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45182,"origem":"stj","sha256_origem":"7e41e72faab9074e264a3c140a6d6b62350230b4d56c3b10844741d287b85c8e","registro_original":{"id_fonte":"000858123","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"856189","numero_registro":"202303437868","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-17","data_publicacao":"2023-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO\nCONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA\nORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.\nSUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar\nproferida em outro writ na instância de origem, sob pena de\nindevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.\n2. No caso, a Defesa postula a exclusão da qualificadora do art.\n159, § 1.º do Código Penal e, como consequência, a redução da pena,\no abrandamento do regime inicial e o deferimento do direito de\nrecorrer em liberdade.\n3. Ocorre que, além do mandamus impetrado na origem - que segue em\ntramitação - a Defesa interpôs também recurso de apelação contra a\nsentença, consoante informações prestadas pelo Magistrado\nProcessante. Ao que parece, portanto, haveria violação do princípio\nda unirrecorribilidade, segundo o qual para cada decisão, admite-se,\nem regra, um único meio de impugnação, ressalvadas as hipóteses\nprevistas, expressamente, em lei.\n4. O recurso de apelação, já interposto na origem, parece ser a via\nmais adequada para o exame da insurgência defensiva, mormente por se\ntratar de meio de impugnação dotado de amplo efeito devolutivo, com\nabrangência cognitiva muito mais ampla, se comparada com a estreita\nvia do habeas corpus, na qual é incabível amplo revolvimento fático\nprobatório - possível, porém, na via recursal já manejada pela\nDefesa.\n5. As vias recursais - nelas incluídas o recurso de apelação - não\nsão incompatíveis com a veiculação de pedidos que demandam\napreciação urgente, conforme prevê o art. 995, parágrafo único, do\nCódigo de Processo Civil.\n6. A alegação defensiva principal, que diz respeito a não\nconfiguração da qualificadora prevista no art. 159, § 1.º, do Código\nPenal ainda pode, ao menos em tese, ser apreciada pelo Tribunal\nlocal tanto no habeas corpus lá impetrado, pendente de julgamento,\nquanto na apelação interposta pela Defesa, razão pela qual mostra-se\nde todo prematura qualquer análise que este Sodalício venha a fazer\nsobre a controvérsia, sob pena de suprimir, indevidamente, a\nnecessária cognição da Corte local sobre a matéria\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":["STF:691"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000691","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00995 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 691/STF - STJ - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no HC 495842>>-PR, <<AgInt no HC 486524>>-SP,\n         <<AgRg no HC 568995>>-SP, <<AgRg no HC 550844>>-SP\n(APELAÇÃO - HABEAS CORPUS - TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE - PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 745633>>-SP, <<AgRg no RHC 160224>>-SC,\n         <<AgRg no HC 785276>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6f0d1779ae7fdb2b1e1caaa92070937e714599ad61c63c08928e7e4842b234d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
