# Registro público: STJ — 2094336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 171cf88ee16d139057a7aba0d77ac89b11c420e7c8bf2498d019a7b582824865

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL
PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO DOS
REQUISITOS LEGAIS. ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO EXAME
CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE PARA AFERIR O REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia
em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei
n. 7.210/1984 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo
legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do
benefício.
- **Item 2 (texto oficial):** Se há a necessidade de exame criminológico para aferir a presença
do requisito subjetivo para a progressão de regime do Agravante,
este requisito somente pode ser considerado preenchido no momento em
que houver parecer técnico favorável.
- **Item 3 (texto oficial):** A matéria versada nestes autos foi submetida a julgamento no rito
dos Recursos Repetitivos (Tema n. 1.165), não tendo sido determinado
o sobrestamento dos processos em andamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. TERMO INICIAL
PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO PREENCHIMENTO DO ÚLTIMO DOS
REQUISITOS LEGAIS. ART. 112 DA LEI N. 7.210/1984. JURISPRUDÊNCIA
PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO EXAME
CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE PARA AFERIR O REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A data-base para a concessão de nova progressão de regime é o dia
em que o último requisito (objetivo ou subjetivo) do art. 112 da Lei
n. 7.210/1984 estiver preenchido, tendo em vista que o dispositivo
legal exige a concomitância de ambos para o deferimento do
benefício.
2. Se há a necessidade de exame criminológico para aferir a presença
do requisito subjetivo para a progressão de regime do Agravante,
este requisito somente pode ser considerado preenchido no momento em
que houver parecer técnico favorável.
3. A matéria versada nestes autos foi submetida a julgamento no rito
dos Recursos Repetitivos (Tema n. 1.165), não tendo sido determinado
o sobrestamento dos processos em andamento.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA-BASE PARA NOVA CONCESSÃO - MARCO
INICIAL - DIA DE PREENCHIMENTO DE ÚLTIMO REQUISITO)
   STJ - <<AgRg no HC 690918>>-SP
(PROGRESSÃO DE REGIME - REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO -
PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - MOMENTO DA REALIZAÇÃO DO
EXAME FAVORÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 700839>>-SP, <<AgRg no HC 780829>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2037447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156326/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2037377](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156325/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2956206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130767/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
