# Registro público: STJ — 2029387

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 739e034b928b90edf07bdfd2585e56ee1bde5b1bcd5c26868755a1d1bf5f3c3e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000819233
- **Número de registro na fonte:** 202103896493
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE COBRANÇA OBJETIVANDO O REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS COM A
REALIZAÇÃO DE EXAME E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. APLICAÇÃO RETROATIVA
DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO SOLUCIONADA COM
APOIO EM NORMAS CONSUMERISTAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os  5 E 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora as disposições da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para
atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não
adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas
pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Assim, não
há falar em aplicação retroativa da Lei dos Planos de Saúde ao
caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Alterar a conclusão do Tribunal local quanto a ausência de
informações claras acerca das limitações do contrato, exige a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das
circunstâncias fáticas da causa, o que encontra óbice nas Súmulas
nºs 5 e 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
DE COBRANÇA OBJETIVANDO O REEMBOLSO DE VALORES DESPENDIDOS COM A
REALIZAÇÃO DE EXAME E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. APLICAÇÃO RETROATIVA
DA LEI DOS PLANOS DE SAÚDE. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÃO SOLUCIONADA COM
APOIO EM NORMAS CONSUMERISTAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.os  5 E 7
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Embora as disposições da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os
planos e seguros privados de assistência à saúde, não retroajam para
atingir contratos celebrados antes de sua vigência (quando não
adaptados ao novel regime), a eventual abusividade das cláusulas
pode ser aferida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Assim, não
há falar em aplicação retroativa da Lei dos Planos de Saúde ao
caso.
3. Alterar a conclusão do Tribunal local quanto a ausência de
informações claras acerca das limitações do contrato, exige a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame das
circunstâncias fáticas da causa, o que encontra óbice nas Súmulas
nºs 5 e 7 do STJ.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 739e034b928b90edf07bdfd2585e56ee1bde5b1bcd5c26868755a1d1bf5f3c3e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

