# Registro público: STJ — 843032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45191/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5077b4cf2e9390490c66d572e15167abe8f790fb466f87f05fe119f003c484c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, PORÉM,
EVIDENCIADA. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA BRANCA.
CABÍVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PARA DOIS TERÇOS.
PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,
DE OFÍCIO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência deste Sodalício, a redução da pena, em
razão do conatus deve ocorrer "de forma inversamente proporcional à
aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis
percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição"
(AgRg no HC n. 742.479/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta
Turma, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022). Por isso, em crime de
homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a
vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da
minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, sem a necessidade de qualquer incursão no
acervo probatório, isto é, a partir da própria moldura fática
delineada pela Corte de origem, observa-se que ambas as Vítimas não
foram atingidas pelos disparos de arma de fogo, razão pela qual é
razoável a aplicação do redutor da tentativa em grau máximo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, PORÉM,
EVIDENCIADA. HOMICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. TENTATIVA BRANCA.
CABÍVEL A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PARA DOIS TERÇOS.
PRECEDENTES. PEDIDO NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA,
DE OFÍCIO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência deste Sodalício, a redução da pena, em
razão do conatus deve ocorrer "de forma inversamente proporcional à
aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis
percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição"
(AgRg no HC n. 742.479/SP, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta
Turma, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022). Por isso, em crime de
homicídio, tratando-se de tentativa branca/incruenta, na qual a
vítima não é atingida, impõe-se, como regra, a incidência da
minorante na fração máxima de 2/3 (dois terços).
2. No caso em apreço, sem a necessidade de qualquer incursão no
acervo probatório, isto é, a partir da própria moldura fática
delineada pela Corte de origem, observa-se que ambas as Vítimas não
foram atingidas pelos disparos de arma de fogo, razão pela qual é
razoável a aplicação do redutor da tentativa em grau máximo.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TENTATIVA - FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - ITER CRIMINIS
PERCORRIDO PELO AGENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 742479>>-SP
(TENTATIVA BRANCA - REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA)
   STJ - <<AgRg no HC 734316>>-SP, <<HC 645285>>-PE,
         <<AgRg no REsp 1868145>>-PR, <<AgRg no REsp 1725089>>-RJ
(HOMICÍDIO - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - REPROVABILIDADE DA CONDUTA
- QUANTIDADE DE DISPAROS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1805149>>-PA, <<AgRg no HC 708846>>-ES,
         <<AgRg no HC 775506>>-GO, <<AgRg no HC 654266>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
