# Registro público: STJ — 187017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9de2eca490b4866605112053521867465cb214c7f4447a38ae197960a7917caf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME
ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
ALEGAÇÃO DE ACUSAÇÃO BASEADA EM RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de exame meticuloso dos materiais identificadores da
demanda, com a análise das investigações, bem como a conclusão
quanto ao efetivo envolvimento do Réu com os delitos, mostra-se
incabível na presente via, tendo em vista a exigência de ampla
dilação probatória. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Os elementos dos autos indicam que a  atuação do Agravante não se
limitou aos atos praticados no contexto da primeira ação penal.
Dessa forma, constatada a prática de delitos em lapso temporal
diverso, é impositiva a responsabilização do agente por tais fatos.
A conclusão, aliás, converge com o entendimento deste Superior
Tribunal de Justiça ao analisar essa possibilidade, inclusive em
crimes de concurso necessário.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à alegação de imputação baseada em responsabilidade penal
objetiva, "observa-se que o Tribunal de origem não analisou os temas
nos moldes ora propostos pela defesa. Dessa forma, sua apreciação
direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer
em indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 760.498/SC,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023,
DJe de 10/3/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. LITISPENDÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE CRIME
ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
ALEGAÇÃO DE ACUSAÇÃO BASEADA EM RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pretensão de exame meticuloso dos materiais identificadores da
demanda, com a análise das investigações, bem como a conclusão
quanto ao efetivo envolvimento do Réu com os delitos, mostra-se
incabível na presente via, tendo em vista a exigência de ampla
dilação probatória. Precedentes.
2. Os elementos dos autos indicam que a  atuação do Agravante não se
limitou aos atos praticados no contexto da primeira ação penal.
Dessa forma, constatada a prática de delitos em lapso temporal
diverso, é impositiva a responsabilização do agente por tais fatos.
A conclusão, aliás, converge com o entendimento deste Superior
Tribunal de Justiça ao analisar essa possibilidade, inclusive em
crimes de concurso necessário.
3. Quanto à alegação de imputação baseada em responsabilidade penal
objetiva, "observa-se que o Tribunal de origem não analisou os temas
nos moldes ora propostos pela defesa. Dessa forma, sua apreciação
direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer
em indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 760.498/SC,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023,
DJe de 10/3/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LITISPENDÊNCIA - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 799521>>-SC, <<AgRg no RHC 131848>>-RO,
         <<AgRg no HC 760375>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 9de2eca490b4866605112053521867465cb214c7f4447a38ae197960a7917caf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9de2eca490b4866605112053521867465cb214c7f4447a38ae197960a7917caf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

