# Registro público: STJ — 719771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-24
- **Publicação:** 2023-10-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75f502f4f6129171b4b9c2c389c6b7275b63237648b91a1f39325b7089030179

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA PRISÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO OSTENSIVO
POR PARTE DA GUARDA MUNICIPAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NORMAL
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os policiais não exerceram uma função ostensiva, já que
solicitados pelas recepcionistas da clínica diante de recentes
vestígios da prova do crime praticado pelo paciente dentro da
clínica.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
reconsiderar o julgamento do agravo regimental e da decisão de
habeas corpus, para denegar a ordem de habeas corpus e determinar o
normal prosseguimento da ação penal.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE NA PRISÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO OSTENSIVO
POR PARTE DA GUARDA MUNICIPAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. NORMAL
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. Os policiais não exerceram uma função ostensiva, já que
solicitados pelas recepcionistas da clínica diante de recentes
vestígios da prova do crime praticado pelo paciente dentro da
clínica.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
reconsiderar o julgamento do agravo regimental e da decisão de
habeas corpus, para denegar a ordem de habeas corpus e determinar o
normal prosseguimento da ação penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1144/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** furto, qualificado
- **SHA-256 do HTML autoral:** 94d28aaeb79498c1fe6dfad00cd5a96257528a78117404910e054764829a35ba
- **SHA-256 do registro documental:** 75f502f4f6129171b4b9c2c389c6b7275b63237648b91a1f39325b7089030179
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1144%2F)

