{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45199,"origem":"stj","sha256_origem":"2b2a94b56974359cb5db46bd9a96b7c2f2db91b0901025c2c09ed2df4318a76a","registro_original":{"id_fonte":"000858175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040306","numero_registro":"202203702657","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-24","data_publicacao":"2023-10-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO PRATICADO EM\nÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE VALOR MÍNIMO\nA TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DA VÍTIMA. LEGITIMIDADE DOS\nSUCESSORES EM HAVEREM A REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS ADVINDOS DA\nPRÁTICA DELITIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Entre diversas outras inovações introduzidas no Código de\nProcesso Penal com a reforma de 2008, nomeadamente com a Lei n.\n11.719/2008, destaca-se a inclusão do inciso IV ao art. 387, que,\nconsoante pacífica jurisprudência desta Corte Superior, contempla a\nviabilidade de indenização para as duas espécies de dano - o\nmaterial e o moral -, desde que tenha havido a dedução de seu pedido\nna denúncia ou na queixa, ainda que não especificada a quantia, e\nindependentemente de instrução probatória.\n2. A teor dos arts. 943 do Código Civil e 63 do Código de Processo\nPenal, nos casos de morte da vítima, a execução civil ex delicto\npode ser promovida pelos herdeiros do ofendido.\n3. Entretanto, como esclarecido por Antonio dos Passos Cabral ao\ndiscorrer sobre a fixação do valor mínimo da indenização cível na\nsentença condenatória penal e o novo CPC, \"o principal objetivo do\npermissivo [art. 387, IV, do CPP] de fixar-se desde logo na sentença\npenal o mínimo indenizatório foi conferir celeridade à indenização,\nsem que o lesado tenha que suportar a demora do processo de\nliquidação de sentença ou ajuizar ação autônoma; algum valor já fica\ndefinido desde logo\" (Coleção Repercussões do Novo CPC, v. 13.\nCoord. geral, Fredie Didier Jr., ambas à p. 407).\n4. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar os REsps n.\n1.643.051/MS e 1.675.875/MS, sob o rito dos recursos repetitivos,\nfixou a tese de que, \"Nos casos de violência contra a mulher\npraticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de\nvalor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja\npedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não\nespecificada a quantia, e independentemente de instrução probatória\"\n5. No caso concreto, constatado que houve pedido expresso de\nindenização na denúncia em virtude da prática de delito contra\nmulher cometido em ambiente doméstico e familiar, a morte da vítima\nem nada obsta a obrigação do réu de reparar os danos causados pela\ninfração, que, conforme previsão legal, pode ser executada pelos\nherdeiros.\n6. Recurso especial provido para restabelecer a condenação do réu ao\npagamento do valor estabelecido no acórdão proferido por ocasião do\njulgamento da apelação defensiva a título de reparação de danos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art63","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943","urn:lex:br:federal:lei:2008-06-20;11719"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00063 ART:00387 INC:00004\n(ART. 387, IV - COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.719/2008)","LEG:FED LEI:011719 ANO:2008","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00943"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR - PEDIDO DA ACUSAÇÃO\nOU DA VÍTIMA - EXIGÊNCIA - QUANTIA E INSTRUÇÃO - DISPENSA)\n   STJ - <<REsp 1643051>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 983),\n         <<AgRg no REsp 1675875>>-MS, <<AgRg no REsp 2012680>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1327972>>-MS, <<AgRg no REsp 2029732>>-MS\n(DANO MORAL PRESUMIDO - ÓBITO DE INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR -\nINSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PRESCINDIBILIDADE - PEDIDO POR HERDEIRO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1572299>>-SC\n(REPARAÇÃO CÍVEL DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - MONTANTE\nFIXADO - VALOR MÍNIMO - EXECEDENTE - JUÍZO CÍVEL)\n   STJ - <<REsp 1882059>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0b38fc1bfe9230b71d24a7d917e32f68f1e9e6eb68e90545ccd7aec02e27af80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
