{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45202,"origem":"stj","sha256_origem":"9ba1ac6bfe354860407a715e107991bc39fea39a5c72722d617e2e10b5893856","registro_original":{"id_fonte":"000858230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"785940","numero_registro":"202203704196","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.\nPLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO DO RÉU EM\nDESCONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO\nPENAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nINOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO FIRMADA IGUALMENTE EM PROVAS AUTÔNOMAS\nPRODUZIDAS EM JUÍZO. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal não fundamentou a condenação do Réu com base\nexclusivamente em suposto reconhecimento viciado realizado na fase\nextrajudicial, inexistindo nulidade capaz de ensejar a absolvição do\nAgravante em razão de suposta violação aos arts. 155 e 226 do\nCódigo de Processo Penal.\n2. De fato, a autoria, além de ter sido corroborada por depoimentos\ndas vítimas e reconhecimentos do Réu na fase inquisitória, também\nfoi embasada pela confissão extrajudicial e judicial do Apenado e\ndas declarações das testemunhas em juízo, as quais igualmente\naduziram que o Agravante assumiu a autoria delitiva e que a prática\ndo delito fo i desco berta em razão de uma das vítimas ter anotado a\nplaca da motocicleta utilizada no dia dos fatos pelo Réu e seu\ncomparsa. Assim, existem outras provas autônomas que sustentam o\nédito condenatório. Desse modo, aplica-se o entendimento desta Corte\nno sentido de que, \"[t]endo o Tribunal local valorado existirem\nprovas da prá   tica do delito [...] pelo paciente, utilizando-se\nnão apenas do reconhecimento fotográfico, mas de outras\ncircunstâncias descritas no acórdão, desconstituir tal premissa para\nacolher a tese de absolvição por fragilidade da provas demandaria o\nrevolvimento fático-probatório, e não apenas a revaloração\njurídica\" (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA\nTURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 05/03/2021; sem grifos no\noriginal).\n3. O regime prisional inicial fechado se justifica pela literalidade\ndo art. 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal, diante do quantum da\npena fixada (acima de quatro anos de reclusão) e da presença de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00226","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - FASE INQUISITIVA - OUTRAS PROVAS NA\nFASE JUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 633659>>-SP, <<AgRg no HC 767921>>-SP,\n         <<AgRg no HC 721691>>-SC, <<AgRg no HC 783214>>-GO,\n         <<AgRg no HC 791433>>-RS, <<AgRg no HC 724859>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 1526361>>-SP\n(REGIME PRISIONAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2257034>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ca603ae9c7eddc2553e2fea5799cb6172936f503752eadfaae6f81e94c96853b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
